Nesta terça-feira, dia 12 de julho, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai rever o reajuste anual tarifário já autorizado. A autorização do reajuste foi feita no início do ano e contempla 14 distribuidoras de energia.
A medida tem como objetivo considerar a devolução de tributos pagos a mais pelos usuários de energia no passado no cálculo do reajuste. Com isso, é possível que os valores sejam reduzidos.
A ação foi chamada de "revisão tarifária extraordinária de 2022". A decisão da pauta será feita nesta terça-feira, na reunião de diretoria da Aneel.
Quais distribuidoras passarão pela revisão da Aneel?
As distribuidoras, com reajustes aprovados entre fevereiro e maio, passarão pela revisão. Confira a lista abaixo:
- Companhia Energética de Pernambuco (Celp)
- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba)
- Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern)
- Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista)
- Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz)
- Energisa Borborema
- Energisa Mato Grosso do Sul
- Energisa Mato Grosso
- Enel Distribuição Ceará
- Equatorial Alagoas
- Light Serviços de Eletricidade
- Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe)
- Energisa Sergipe
- Enel Distribuição Rio
Já havia a expectativa de revisão dessas distribuidoras, segundo a diretora-geral interina da Aneel, Camila Figueiredo Bomfim Lopes divulgou em junho. Contudo, ainda não havia data marcada para a medida.
Crédito: rafapress/shutterstock
O que é a devolução de créditos?
A devolução dos créditos é fruto de um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
Em média, os reajustes aprovados pela Aneel foram de 18%.
Pela lei aprovada, a Aneel também precisa aplicar os descontos nos reajustes anuais das distribuidoras. Além de fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste.
Considerando os impostos pagos a mais pelos consumidores, há um saldo de cerca de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem usados.
A proposta da lei surgiu pelo entendimento de que, em 2017, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderia compor a base do PIS e Cofins. Até então, o ICMS era utilizado na base de cálculo dos tributos federais.
Esse imposto, pago a mais, foi devolvido às empresas de energia, na forma de crédito tributário. Os valores devem ser abatidos dos reajustes tarifários. Beneficiando, assim, o consumidor.
Uma parte do crédito já vinha sendo utilizado para abater as tarifas. Contudo, dependia de acordo entre a Aneel e as distribuidoras. Com a lei, agora a agência ganha segurança jurídica para aplicar os descontos na tarifa.
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