Sabia que famílias de baixa renda têm direito a desconto na conta de luz? Chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica, o programa criado pelo Governo Federal é válido para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família e pode variar de 10% até 100%, considerando o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).
Confira nas tabelas abaixo:
| TARIFA SOCIAL PARA CADASTRO ÚNICO E BPC | |
|---|---|
| Consumo mensal | Percentual de desconto | 
| Até 30 kWh | 65% | 
| De 31 kWh a 100 kWh | 40% | 
| De 101 kWh a 220 kWh | 10% | 
	
| TARIFA SOCIAL PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO | |
|---|---|
| Consumo mensal | Percentual de desconto | 
| Até 50 kWh | 100% | 
| De 51 kWh a 100 kWh | 40% | 
| De 101 kWh a 220 kWh | 10% | 
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
1. Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550,00);
2. Pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
3. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00), desde que morem com uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica para funcionar.
 Crédito: New Africa/Shutterstock
Crédito: New Africa/Shutterstock
É importante lembrar que cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada). Caso o beneficiário se mude, deve informar à distribuidora de energia elétrica ao deixar o local.
Como se inscrever
Para ter direito à Tarifa Social, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia local e comprovar que se encaixa nos requisitos necessários ao desconto, informando:
- 
		Nome, CPF e carteira de identidade. Na ausência desta, outro documento de identificação oficial com foto ou o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) no caso de indígenas; 
- 
		Código da unidade consumidora a ser beneficiada; 
- 
		Número de identificação social (NIS) ou o código familiar no CadÚnico ou o número do benefício do BPC; 
- 
		Relatório e atestado subscrito por um profissional médico no caso de famílias com uso continuado de aparelhos. 
No entanto, esse processo vai mudar. A partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no CadÚnico ou recebe o BPC. De acordo com o governo, essa mudança será feita para facilitar o acesso dos consumidores ao programa, já que muitos não têm ciência de que possuem esse direito.
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