A escolha de um plano de previdência precisa ser feita com muito cuidado. Além das opções PGBL e VGBL, que atendem de formas diferentes quem transmite as declarações de IR no modelo completo e simplificado, respectivamente, há também a escolha do regime de tributação. Progressivo ou regressivo: qual escolher? Vamos explicar como funciona!
Quem opta pelo regime de tributação progressivo, escolhe que o plano de previdência tenha incidência de imposto igual à cobrada ao salário ou outras fontes de renda. “O regime progressivo segue a tabela padrão de IR e os valores vão para a declaração de ajuste anual. Então, na hora da escolha, deve-se levar em consideração todos os fatores possíveis. Ou seja, tempo de contribuição, reserva pretendida, etc”, explica Marcos Veríssimo, superintendente comercial da sucursal Niterói da MAG Seguros.
O especialista em Previdência Complementar e gerente de estratégias públicas do Grupo MAG, Ugo Garcia, explica que a escolha pelo regime progressivo ou regressivo é feita no momento da contratação. “No regime progressivo, quanto mais renda eu tenho, maior é o imposto que eu pago. A renda recebida na previdência vai se somar a outras rendas que eu possa ter. Ou seja, vou pagar IR sobre o total, exatamente como acontece com o IR sobre o salário”, explica.
Já no regime regressivo, a cobrança de IR não é feita com base em valores, mas em tempo de contribuição. “Ele é aconselhado para quem deseja deixar o dinheiro por mais de 10 anos. Assim, é possível pagar menos IR. Além disso , o pagamento do IR é feito pelo sistema PEPS, por isso, precisamos de mais atenção”, explica Veríssimo.
Crédito: Pop Tika/shutterstock
Além do regime progressivo ou regressivo, avalie outros pontos:
O sistema PEPS é a abreviação para “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai”. Trata-se de um cálculo para determinar o prazo da acumulação e o percentual de IR que cairá sobre a quantia. O sistema PEPS determina que o primeiro dinheiro depositado é o primeiro que sairá da conta para que a tributação seja menor.
Vamos a um exemplo: Se alguém investiu há dez anos uma determinada quantia de forma única e fará a retirada a partir de agora, a alíquota considerada será a menor, 10%. Isso porque todo o valor depositado ficou rendendo por dez anos. Mas se alguém começou a investir há 10 anos de forma mensal, a quantia investida no último mês não contaria com a incidência da mesma alíquota se a pessoa fizesse o resgate integral dos valores.
Poupança de longo prazo
“A tabela regressiva estimula a formação de poupança de longo prazo. Você começa com um IR maior e ele vai regredindo conforme fica mais tempo investido. É um recurso de longo prazo e chega na alíquota mínima em apenas 10 anos. Se optei por um PGBL antes, por exemplo, economizei no IR e aumentou meu bolo. Lá na frente vou pagar só 10% sobre esse bolo. Essa renda não vai se somar a outros rendimentos que eu tenho, como no caso da tabela progressiva”, explica Garcia.
É importante lembrar que, ao optar por um plano do tipo PGBL, você terá a possibilidade de deduzir o valor investido (até 12% da renda bruta) do IR. A tributação, seja no regime progressivo ou regressivo, incidará sobre o valor total acumulado, mas com as devidas diferenças das tabelas (valor no primeiro caso e tempo no segundo). Já ao optar por um VGBL, a tributação cairá sobre os rendimentos obtidos e não pelo valor total.
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