Final de ano é tempo de sonhar com mudanças para o ano que vem. Entre elas, pode estar o desejo de alugar um imóvel. Alguns cuidados básicos precisam ser tomados nesse caso, sendo que o locador e o locatário devem observar as diferentes regras legais e contratuais para que mantenham uma boa relação durante a vigência do contrato.   

De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada com atuação na área cível e imobiliária, que representa o escritório Duarte Moral, é importante ter cuidado antes de assinar o contrato para alugar um imóvel. “Recomenda-se que a locação ocorra por intermédio de uma imobiliária de confiança. Esta empresa estará encarregada de fazer a análise de toda a documentação do imóvel e da pessoa do locador. Ademais, além de intermediar todo o processo de negociação e possíveis questões levantadas na vigência do contrato, a administradora de imóveis poderá ser responsabilizada por eventuais problemas decorrentes da locação’’, explica.

Casal lendo contrato ao alugar um imóvel

Foto: fizkes/Shutterstock

Alugar um imóvel requer atenção a burocracias

A advogada lembra que  a realização da vistoria de entrada e a elaboração de um laudo antes da assinatura do contrato são medidas essenciais. Elas permitem que seja possível verificar e documentar as condições do imóvel no momento da entrada do inquilino.

Além disso, é preciso que tanto locador quanto locatário estejam cientes de seus direitos e deveres. Para isso, é importante ler o contrato, mesmo com uma imobiliária intermediando.

Segundo a Dra. Ana Carolina, entre os direitos mais notórios do proprietário estão os de receber em dia o pagamento do aluguel, de exigir uma garantia contratual, como uma fiança ou caução, e de receber o imóvel nas mesmas condições que entregou ao inquilino.

Se o locatário não pagar o aluguel ou encargos, o locador poderá ingressar com ação judicial de despejo no dia seguinte ao atraso.

Inquilino também tem direitos

Já os direitos do inquilino também estão previstos em lei. “Os principais são: o direito de receber do locador o imóvel em perfeitas condições de uso; a preferência na compra do imóvel no caso de o locador decidir vendê-lo durante a vigência do contrato; o de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas e, por fim, o direito de devolver o imóvel a qualquer momento. Nesse caso, pode ser necessário pagar multa por término do contrato de forma antecipada’’, explica a especialista em Direito Imobiliário.

Com relação ao reajuste do valor do aluguel, o momento e a maneira como isso acontecerá dependerá do que estiver no contrato de locação. “Normalmente, o reajuste é feito a cada 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, aplicando o percentual do índice previsto”, explica.

Alugar imóvel de temporada também requer cuidado

Com o fim do ano, há também quem queira alugar um imóvel de temporada, como uma casa na praia por exemplo. Nesse caso também é preciso tomar alguns cuidados.

A advogada alerta que, quando a negociação não se der por uma empresa intermediadora, é importante tomar algumas ações: ir até o imóvel, falar com o proprietário e ter acesso aos documentos pessoais para confrontar com outros documentos. 

Em alguns casos é válido, inclusive, consultar um especialista para a análise da documentação. É o caso de um advogado da área. Também desconfie de ofertas de locação com valores baixos demais ou compartilhadas em redes sociais por desconhecidos.

"Por fim, é recomendado buscar informações da pessoa que anunciou o imóvel. Assim será possível verificar se ela corresponde ao verdadeiro proprietário”, finaliza.

 

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