Faltam poucos dias para o prazo de entrega da declaração do IR 2021. A data limite é 31 de maio e, agora, os contribuintes podem ter uma ajuda extra para fazer acertar as contas com o Leão. É que a Receita Federal desenvolveu um assistente virtual do Imposto de Renda para orientar o preenchimento do documento. A funcionalidade está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.
Como usar a assistente virtual do Imposto de Renda 2021
Se você já tem o aplicativo instalado, é necessário atualizar. Para isso, vá até o aplicativo da loja virtual Google Play ou Apple Store, pesquise o nome do aplicativo e clique em atualizar.
Depois de atualizado, o aplicativo vai disponibilizar um ícone do assistente virtual do Imposto de Renda. Lá, você pode digitar sua dúvida e a ferramenta usará inteligência artificial para respondê-la. Caso o chat bot não tenha a resposta, você poderá ser direcionado para um menu de assuntos sobre o tema.
Segundo a Receita Federal, a ferramenta de inteligência artificial pode não conseguir responder algumas questões enquanto o processo de implementação da funcionalidade está no início. O motivo é que a inteligência artificial consegue ser mais assertiva à medida que mais usuários utilizam a plataforma, munindo a ferramenta com mais informações.
Novidades no Imposto de Renda 2021
A expectativa da Receita Federal é receber 32,6 milhões de declarações. O governo estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. As restituções serão pagas em cinco lotes entre maio e setembro.
A declaração de imposto de Renda em 2021 tem algumas novidades. Uma das principais é a obrigação de contribuintes não isentos declararem se tiverem recebido o auxílio emergencial. Além disso, agora, há opção de códigos específicos para declarar criptomoedas. Foram disponibilizados três códigos na área “Bens e Direitos”:
- código 81 para bitcoins
- código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
- código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Outra novidade é a possibilidade para declarar Imposto de Renda por meio da declaração pré-preenchida. O recurso está disponível para contribuintes com conta do portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida.
Deve declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Os valores são os mesmos do IR do ano anterior.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2020, propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000.
- Recebeu acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
- Fez operações na Bolsa de Valores.
- Teve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Recebeu o auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19 e que recebeu outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
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