O prazo para declarar Imposto de Renda já está correndo. Se você ainda não sabe o que fazer, é importante entender que algumas regras mudaram em 2024. Confira abaixo as informações mais importantes sobre o que mudou na declaração de Imposto de Renda deste ano.

O prazo para envio do documento é 31 de maio. Em 2023, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. Essa alteração não implicou em ajustes nas outras faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte não precisa pagar impostos.

Apesar de as faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, a mudança provocou uma série de efeitos em cascata que afetarão a necessidade de declaração e os montantes dedutíveis. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda.

Os novos critérios que determinam a obrigatoriedade de preenchimento da declaração são os seguintes:

  • Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: elevado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural: elevada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: o patrimônio mínimo foi aumentado de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Conforme informações da Receita Federal, as alterações resultarão na dispensa da declaração do Imposto de Renda para 4 milhões de contribuintes neste ano. Apesar disso, a expectativa do órgão é receber 43 milhões de declarações em 2024, superando as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções permaneceram inalterados. A atualização da tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para contribuintes com mais de 65 anos também não sofreu alterações.

Outras mudanças para declarar Imposto de Renda

A declaração de 2024 apresentará algumas alterações adicionais. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida incluirá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro, sob responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, os formulários para criptoativos serão mais detalhados.

No que diz respeito às doações, ocorrerá um aumento nos limites para algumas categorias, juntamente com o retorno de modalidades que serão novamente dedutíveis. Além disso, foram implementadas mudanças na informação de alimentandos no exterior e para o contribuinte não residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Veja as outras mudanças:

  • Agora será necessário identificar o tipo de criptoativo na declaração;
  • O preenchimento do CPF de alimentandos no exterior e um campo para informações sobre decisões judiciais ou escrituras públicas se tornam obrigatórios;
  • Informações sobre a data de retorno ao país para contribuintes não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 são requeridas;
  • A dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos aumenta em 1 ponto percentual, podendo atingir até 7% do Imposto de Renda devido;
  • Será possível fazer doações de 6% do imposto devido para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem;
  • Retorna a possibilidade de doação de 1% do imposto devido para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorna a opção de doação de 1% do imposto devido para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Ilustração de um homem com roupa social e dinheiro encarando um leão. Imagem para ilustrar a matéria sobre como declarar Imposto de Renda

Crédito: BrazStudio/Shutterstock

10 dicas de como declarar Imposto de Renda

1. Obrigatoriedade

Deve declarar Imposto de Renda quem:

  • Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.
  • É obrigatório declarar Imposto de Renda para aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis (como rendimentos de poupança, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 200 mil em 2023.
  • Contribuintes que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023 devem declarar.
  • Aqueles com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil devem declarar.
  • Também devem declarar aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, alienação de bens ou direitos, tiveram ganho de capital ou que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023.

2. Documentos

Antes de começar a declarar Imposto de Renda, reunir alguns documentos pode facilitar o processo. Comece pelos de identificação, como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. “Se a declaração for conjunta, ter os dados de identificação do cônjuge. Se houver dependente, também os deles”, diz a coordenadora de contabilidade da Crowe, Daniele Bini.

Além desses documentos, serão necessários:

  • Informe de rendimentos de 2023.
  • Informe de rendimentos da instituição financeira na qual tem conta.
  • Informe de rendimentos de corretoras.
  • Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis.
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e de seus dependentes.
  • Comprovantes de doações a instituições com deduções legais.
  • Comprovantes de contribuições de previdência privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

3. Detalhamento do programa de declaração

Para usar o programa do IRPF 2024 o usuário só precisa selecionar a versão compatível com o seu sistema operacional, seja Windows, MacOS, Linux ou a versão Multiplataforma. Após o download do arquivo para o seu computador, basta localizar a versão executável do programa (.exe) na pasta de Downloads e clicar para iniciar a instalação quando solicitado.

Além do download do programa gerador da declaração (PGD), é possível fazer declarar Imposto de Renda pela internet através do site da Receita Federal, ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets com os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).

4. Informações bancárias

Uma vez instalado, o usuário pode preencher os campos com as informações dos seus Informes de Rendimentos fornecidos pelo trabalho, previdência privada, banco e corretora, nas abas correspondentes. Outra alternativa é optar pela declaração pré-preenchida, onde o sistema da Receita Federal completa automaticamente as informações disponíveis em sua base de dados.

5. Doações

No programa de declaração de Imposto de Renda, o campo de doações é utilizado para informar as doações realizadas pelo contribuinte ao longo do ano-calendário. Essas doações podem ser destinadas a diversas entidades e programas, e em alguns casos são passíveis de dedução no cálculo do imposto devido.

É possível destinar, diretamente, parte do imposto devido a alguma instituição, por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração”. 

6. Empréstimos

“O consignado, assim como qualquer empréstimo pessoal, deve ser declarado caso o valor contratado seja superior a R$ 5.000, independentemente do valor de cada parcela”, sinaliza Roberto Mascarenhas Braga, cofundador da bxblue. O local para preenchimento é a ficha "Dívidas e Ônus Reais". Devem ser preenchidos dados de banco, saldo devedor total do empréstimo, saldo devedor ao fim do ano, número e valor total de parcelas.

No campo discriminação, explica ele, é preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos. “É importante ainda que o saldo devedor correto seja informado. Essa informação pode ser recuperada junto ao banco credor do empréstimo.”

Decidir excluir essas informações da Receita Federal não é um bom negócio, segundo Braga. “Não declarar pode ser entendido como uma tentativa de ocultar patrimônio. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74. E pode chegar até 20% do imposto total devido.”


Veja aqui o passo a passo para fazer sua declaração do Imposto de Renda!


7. Dependentes

Como informa a Agência Brasil, podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

  • Filho ou enteado com até 21 anos;
  • Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
  • Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão, neto ou bisneto sem o apoio dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto sem o apoio dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2ª grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem o apoio dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, até R$24.511,92 (se declaração de ajuste anual ou declaração final de espólio);
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$1.903,98, meses de janeiro a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (isso se declaração de saída definitiva do país);
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; Por fim, também pode ser dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Uma pessoa segurando o celular e acessando o site da Receita Federal. Imagem para ilustrar a matéria sobre como declarar Imposto de Renda.

Crédito: Leonidas Santana/Shutterstock

8. Deduções

A regra para optar pela declaração simplificada permanece inalterada. Aqueles que escolherem essa modalidade terão um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Esse abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, incluindo despesas com educação e saúde. No Imposto de Renda de 2024, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano anterior.

Para quem teve despesas elevadas em 2023 com dependentes e saúde, por exemplo, pode ser vantajoso optar pela declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano anterior.
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação), o limite de dedução permanece em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

A lista de despesas médicas que podem ser deduzidas inclui pagamentos a:

  • médicos,
  • dentistas,
  • psicólogos,
  • fisioterapeutas,
  • terapeutas ocupacionais,
  • fonoaudiólogos,
  • hospitais,
  • exames laboratoriais,
  • serviços radiológicos,
  • aparelhos ortopédicos e
  • próteses ortopédicas e dentárias.

09. Prazo de entrega da declaração

O prazo para envio da declaração é 31 de maio de 2024, até as 23h59min59s.

10. Data de pagamento de restituição

O pagamento para quem tem direito à restituição será feito nas seguintes datas:

  • 1º lote: 1º de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro 

Dica bônus: Erros

Os principais erros dos brasileiros ao declarar Imposto de Renda são quatro, segundo Daniele. São eles:

  • Informação de dados na declaração divergentes do que foram informados por empresas e médicos, por exemplo.
  • Omissão de rendimentos, principalmente quando em nome de dependentes.
  • Dedução indevida de despesas, a fim de minimizar o imposto a ser pago ou mesmo aumentar o valor da restituição.
  • Atualização dos bens a valor de mercado. “O valor de um imóvel só deve ser incrementado quando ocorrerem benfeitorias e reformas, desde que comprovadas através de documentação.”

“A maioria dos erros é por falta de atenção ou por querer levar vantagem em alguma situação”, diz a coordenadora da Crowe. Mas a Receita Federal faz o cruzamento de praticamente toda a declaração com outras, como a DIRF (empresas) e a DMED (médicos).

“É importante ter bom senso e ser transparente. Se mesmo assim não sentir segurança para o preenchimento e a entrega da declaração, a melhor saída continua sendo consultar um contador ou alguém com a expertise necessária. Se o erro já foi cometido, a orientação é para que se retifique a declaração antes mesmo de cair na malha fina”, orienta Daniele.

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