No mês de setembro, os empresas com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os valores com até 70% de desconto. Dessa forma, dívidas tributárias de até R$ 1,4 trilhão, que ainda não estão sob contestação judicial, poderão ser parceladas.

A portaria, publicada no dia 12 de agosto, estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária. O mecanismo foi criado em 2020 com o objetivo de facilitar o parcelamento de dívidas de empresas impactadas pela pandemia da Covid-19.

Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, contudo, apenas em casos especiais.

Entenda as mudanças em relação às dívidas com a Receita Federal

O desconto máximo para renegociação de dívidas com a Receita Federal, para o público geral, aumentou de 50% para 65%. Já para empresas, de todos os portes, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá chegar a 70%.

Outra mudança foi a ampliação do prazo de parcelamento. Para o público geral, o parcelamento passou de 84 para 120 meses. Ou seja, de 7 para 10 anos. Já para os grupos de empresas, o prazo poderá se estender por até 145 meses (12 anos e 1 mês).

Contudo, o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses. Isso porque o prazo é determinado pela Constituição.

Quem tem dívidas com a Receita Federal e ainda não estão inscritos em dívida ativa poderão apresentar propostas individuais de transação ao Fisco. A ação será válida para os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Segundo a portaria, somente contribuintes que tenham dívidas maiores que R$ 10 milhões poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. A Receita deve publicar, nas próximas semanas, um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

Ainda, será definido o tamanho dos benefícios, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Quem será beneficiado com a renegociação

O público-alvo da transação individual é o seguinte grupo de contribuintes:

  • Pagadores de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  • Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Entre os benefícios concedidos estão:

Descontos máximos

  • Alteração do desconto de 50% para 65%, para público em geral;
  • Até 70% de desconto para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos

  • O parcelamento vai de 84 meses para 120 meses, para público em geral;
  • Aumenta para até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos

  • Prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
  • Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, com a mudança, setores do comércio, serviço e de eventos terão as mesmas facilidades para renegociarem dívidas com a Receita Federal, assim como outros segmentos afetados pela pandemia.

Ainda, segundo a extensão da transação tributária, autorizada pela Lei 14.375/2022 e sancionada em julho, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas. Além disso, também poderá sugerir acordos com grandes devedores.
Um documento escrito Receita Federal. Imagem para ilustrar a matéria sobre dívidas com a Receita Federal.

Crédito: Mehaniq/shutterstock

Abatimentos e amortizações

De acordo com a Agência Brasil, para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos, as empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em geral, as companhias que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

Com as mudanças, a portaria permite que precatórios a receber ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado, podem abater a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.


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