Começou a temporada do IR 2022. No acerto de contas com o leão, quem é precavido e já se organiza durante o ano com documentos e contas acaba ganhando vantagem. Mas quem ainda não consegue agir dessa forma, vai precisar de um pouco de organização e informações corretas para declarar sem riscos. Para ajudar, conversamos com a contadora Mayara Pereira, que respondeu 10 perguntas importantes sobre Imposto de Renda. Confira!

pessoa conferindo data da declaração de IR 2022

Crédito:Andrey_Popov/Shutterstock

A partir de quando é possível declarar o IR 2022 e quem está obrigado a declarar?

O envio da declaração do IR 2022 começou em 07 de março e vai até 31 de maio. Está obrigado a declarar:

  • Quem teve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70.
  • Rendimento isento acima de R$ 40.000,00.
  • Renda bruta anual com atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.
  • Realizou operação na Bolsa de valores em qualquer valor.

O que acontece se a pessoa não declarar no prazo?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Existe alguma vantagem em entregar cedo a declaração?

Para quem tem imposto a restituir, quanto antes entregar a declaração, mais cedo receberá o valor, lembrando que o primeiro lote é prioritário. O pagamento ocorre sempre no último dia útil de cada mês, iniciando em maio e finalizando em setembro. O início é 31 de maio e o término é 30 de setembro.

Neste ano, a Receita divulgou algumas novidades na declaração. Como vai funcionar?

Sim, uma das novidades do IR 2022 é a declaração pré-preenchida que, até o ano passado, só estava disponível para quem tem certificado digital. Mas, a partir deste ano (2022), o recurso do pré-preenchimento foi ampliado para os contribuintes que têm conta Gov.br como prata ou ouro. Mas esse recurso de pré-preenchimento só estará disponível a partir de 15 de março. 

O contribuinte recebe no portal e-CAC informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais que as empresas e administradoras enviaram à Receita. E basta ele alterar, incluir ou excluir as informações que precisa. É importante, aliás, que ele fique atento às informações da declaração pré-preenchida para não enviar nada incorreto. Também deve checar se precisa incluir algo mais, como despesas médicas, por exemplo.

E neste ano também será possível pagar imposto devido ou receber restituição via PIX, o que foi uma boa ideia da Receita Federal, já que está todo mundo usando. 

O que a pessoa deve separar para fazer a declaração de IR 2022 com mais tranquilidade? 

Para quem trabalha pelo regime CLT (carteira assinada) deverá ter o informe de rendimentos fornecido pela empresa, seus dados básicos, comprovação das despesas (se tiver), informe de rendimento das instituições financeiras (bancos), informações dos bens (se tiver). 

Com relação aos rendimentos, se o contribuinte for autônomo ele precisa ter as informações dos seus recebimentos (se foi pago por PF ou PJ), precisa saber se fez a retenção do imposto na fonte e recolhimento pelo carnê leão para poder exportar as informações do DARF para o programa do IRPF. Se a pessoa for MEI, precisa ter o valor do seu faturamento, fazer o cálculo para separação do valor de rendimento tributável e lucro.

É importante que autônomos e MEIs se organizem direito durante o ano todo, pois ao contrário de quem é CLT, eles não têm um documento na mão da hora de declarar, e aí precisam correr para pegar nota, fechar planilha de livro caixa ou pegar informações no banco, e etc. 

Uma pessoa que é isenta pode declarar? Existe alguma vantagem?

A pessoa isenta pode declarar sim, nada a impede. A vantagem é que ela passa a ter um comprovante de renda caso precise de um empréstimo, financiamento, comprovante para alugar um imóvel, etc. Ou seja, ela pode declarar normalmente o IRPF mesmo sem precisar.

No caso da DAI, que é a declaração anual de isento também feita dentro da Receita Federal, só não aconselho fazer antes da liberação do informe de rendimentos porque às vezes a pessoa ganhar menos do que o obrigatório para declarar e acha que é isenta, mas aí ao chegar o informe da empresa descobre eventualmente que não é mais. Alguns reais podem fazer diferença.  

O que é possível deduzir do IR?

  • Educação (escola, faculdade, especialização como pós graduação, mestrado). Já os cursos de idioma, esportes, material escolar, uniforme e alguns técnicos profissionalizantes não entram, consulte um especialista para saber mais. 
  • Despesas médicas, como consultas, exames laboratoriais e clínicos. Para 2022, a Receita autorizou a dedução do teste de covid também.
  • Despesas com dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e outros. Neste caso, não entram despesas com nutricionista.
  • Pernas e braços mecânicos, andadores e calçados ortopédicos, cadeira de rodas e palmilhas. Da mesma forma, podem ser incluídos  aparelhos para correção de desvio de coluna ou problemas nos membros e articulações.

Que situações podem levar uma pessoa à malha fina?

Várias, mas a principal delas é incluir informações inverídicas na declaração, como, por exemplo, despesas que não existem ou com valores errados. Outro fator importante são as despesas com valores muito altos. A Receita vai colocar essa declaração em pendência e solicitar a comprovação da despesa. 

Também é importante saber que rendimentos isentos a partir de R$ 40 mil precisam ser declarados no IR 2022. Acontece muito com gente que recebe aposentadoria, pensão e acha que não precisa declarar. 

Outro ponto são os investimentos. Você precisa informar o que fez. É a única obrigatoriedade do IR que não tem valor mínimo. 

Com relação aos aposentados, existe alguma particularidade na declaração?

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Porém, é importante ressaltar que a parcela isenta de R$ 24.751,74 só vale para a aposentadoria ou pensão. O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas. Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra. 

A parcela isenta de aposentadoria ou pensão deve ser informada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". 

Se o valor da parcela isenta for superior a R$ 22.847,76 (1.903,98 * 12), o programa automaticamente abrirá uma janela questionando se deseja transferir o restante do valor para a ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Juridica".

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Quer saber mais sobre a declaração do IR 2022? Assista à live realizada com a contadora Mayara Pereira logo abaixo e tire todas as suas dúvidas:


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