Não são todos os meses que conseguimos seguir fiéis ao planejamento financeiro. Vez por outra, algo pode escapar ao controle. Aposentados e pensionistas do INSS têm a possibilidade de recorrer ao crédito consignado, desde que, para isso, atendam a alguns requisitos. Um deles é possuir a tal margem consignável.
O que é margem consignável?
Criada pelo Banco Central com o objetivo de proteger o público do superendividamento, a margem consignável estipula qual o percentual do benefício poderá ser comprometido com as parcelas do consignado. Se o aposentado ou pensionista do INSS optar por um empréstimo consignado, o percentual poderá ser de 35% do valor líquido do seu benefício (valores atualizados devido à pandemia causada pelo novo coronavírus). Se a opção for por um cartão de crédito consignável, o percentual pode ser de 5%.
Então, se você já possui empréstimos consignados em seu nome e pretende pegar mais um, vale a pena verificar se você ainda possui margem consignável.
Veja aqui como é feito o cálculo da margem consignável
Para calcular a margem consignável, primeiramente é necessário descobrir qual o valor do benefício líquido, ou seja, o valor da sua aposentadoria livre de todos os impostos e descontos.
Com esse valor em mente, multiplique-o por 0,35 para descobrir quanto é 35% do seu benefício líquido. Esta será sua margem consignável.
Por exemplo: digamos que seu benefício líquido mensal seja de mil reais. Ao multiplicar 1.000 por 0,35, o resultado será 350 reais. Esta será a sua margem consignável.
Crédito: gustavomellossa/shutterstock
Posso pegar mais de um empréstimo consignado?
Pode, desde que o valor das prestações não ultrapasse sua margem consignável. No exemplo dado acima, a cada mês, as parcelas de seus empréstimos consignados não poderão ultrapassar o limite de 350 reais.
O que é RMC (Reserva de Margem Consignável)?
Já ouviu a expressão “comprar gato por lebre”? Pois é. Alguns clientes, pensando estar adquirindo um empréstimo consignado, acabam contratando um cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável. E o que isso significa? Embora ambos os produtos permitam adquirir um empréstimo, as diferenças são enormes. A começar pela taxa de juros, que do cartão de crédito com RMC é 2x maior que a do crédito consignado.
Outro ponto diz respeito ao tempo de duração do contrato. Enquanto no crédito consignado é possível saber a data de início e de final das parcelas, no cartão de crédito com RMC não há limite para o término.
Na prática, o cliente recebe em sua residência uma fatura com o valor da compra mais os acréscimos. Se este quiser pagar integralmente o valor da fatura, a dívida estará quitada. Se não, todos os meses será descontado do seu benefício a parcela no valor de 6% da dívida. O problema é que no mês seguinte, os juros incidirão sobre os 94% que ainda restam pagar.
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