De acordo com as últimas versões do Relatório de Economia Bancária, divulgado todos os anos pelo Banco Central (BC), o número de portabilidade de empréstimo consignado vem se mantendo em uma curva crescente, chegando a ocupar o primeiro lugar entre as demais modalidades de crédito.
Segundo o BC, isso acontece porque os empréstimos consignados não estão atrelados a garantias como casas ou carros, além da alta concorrência de outras instituições financeiras que oferecem juros menores e melhores condições.
Mas o que é portabilidade de empréstimo consignado?
Portabilidade de empréstimo consignado é a possibilidade de transferir gratuitamente sua dívida de um banco ou instituição financeira para outra que ofereça melhores condições.
E como funciona?
Primeiramente, é preciso que o contratante encontre um novo banco ou instituição financeira (B) que ofereça juros menores para o crédito consignado INSS. Após acordar a portabilidade com essa nova instituição, o contratante deve se dirigir à instituição financeira na qual já possui o empréstimo consignado (A) e solicitar o valor do saldo devedor e um boleto para quitação antecipada. Este cálculo deve excluir os juros ainda não pagos, trazendo apenas o valor presente da dívida. A instituição tem o prazo máximo de um dia útil para fornecer todas as informações do contrato, sendo elas:
- Número do contrato;
- Saldo devedor atualizado;
- Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- Modalidade e taxa de juros anual;
- Prazo total e remanescente;
- Sistema de pagamento;
- Valor das prestações, com o valor do principal e dos encargos;
- Data do último vencimento da operação;
- Boleto para quitação.
Com o boleto em mãos, o contratante volta à nova instituição (B) para a quitação imediata da dívida. A partir desse momento, o crédito consignado passa a ser entre o contratante e a nova instituição (B).
A quitação também poderá ser realizada por TED da instituição B para a instituição A.
Portabilidade de crédito consignado pode ser muito vantajosa. Crédito: wavebreakmedia / Shutterstock
Vale lembrar que, no novo contrato, apenas os juros serão alterados. Os prazos para pagamento permanecem os mesmos da operação original.
O que fazer se o banco se negar a aceitar a portabilidade?
De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras são obrigadas a aceitar se algum cliente quiser realizar a portabilidade de sua dívida para outra instituição. Por lei, os contratos de crédito consignado não podem ter cláusulas de fidelidade. Caso ela se negue a passar as informações do contrato, dificultando a portabilidade, o contratante poderá fazer uma reclamação na Ouvidoria do Banco Central.
Quem pode realizar a portabilidade?
Embora seja considerada muito vantajosa, a portabilidade de crédito consignado ainda é pouco utilizada no Brasil. Pode ser realizada por qualquer cliente, pessoa física ou jurídica, mediante o cancelamento do contrato e quitação antecipada da dívida com o banco original.
Quais os custos?
A portabilidade é uma operação gratuita. Contudo, em alguns casos, a instituição B, que compra a dívida da instituição A, poderá cobrar do cliente uma taxa de cadastro para iniciar esse novo relacionamento.
Quando vale a pena realizar a portabilidade de empréstimo consignado?
Como os empréstimos consignados são dívidas de longo prazo, qualquer redução na taxa de juros deve ser considerada pelo contratante.
Para comparar se a portabilidade de empréstimo consignado vale a pena, o cliente deverá solicitar à nova instituição o seu Custo Efetivo Total (CET) do contrato para compará-lo com o CET da primeira instituição. Se o CET da nova instituição for menor, a troca será vantajosa.
E quando não vale a pena?
Se o seu contrato estiver próximo ao fim, talvez seja melhor renegociar com a própria instituição, ou até mesmo tentar uma quitação antecipada.
E quais são as vantagens da portabilidade de empréstimo consignado?
Taxas de juros menores permitirão uma redução no valor final da dívida. E uma dívida menor significa uma maior margem consignada disponível, permitindo que o cliente adquira novos empréstimos.
Documentos necessários para fazer a portabilidade:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Extrato do benefício do INSS;
- Boleto para quitação.
Posso desistir da portabilidade?
Perfeitamente, desde que a instituição B ainda não tenha realizado o pagamento do saldo devedor à instituição A.
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