A recente sanção da lei 14.803, aquela que aprimora a legislação ao permitir a opção pela tributação regressiva ou progressiva ao final do período de acumulação da poupança, foi uma evidente conquista, de há muito protagonizada pela Abrapp. Um importante avanço por pelo menos dois fortes motivos.

O primeiro, claro, foi fortalecer a atratividade da previdência complementar, aos olhos dos brasileiros. O segundo, ter tornado ainda mais evidente que reside nas alterações sugeridas pela Abrapp no regime de tributação uma das principais chaves para conquistas futuras.

Em favor da aceitação dessas propostas pode-se começar dizendo que, ao contrário do que alguns pensam, o preço a pagar pelas mudanças na tributação seria pequeno, se comparado aos seus benefícios. Afinal, reduções pontuais na arrecadação trariam embutidos ganhos arrecadatórios futuros de muito maior monta, fruto do incremento da atividade econômica tornado possível pelo crescimento da poupança previdenciária.

É crescimento econômico, acompanhado do desafogo nas pressões sobre o Regime Geral, de vez que ao contribuir para planos privados mais trabalhadores deixariam de depender exclusivamente da aposentadoria ou pensão da Previdência Social, cujo déficit e desequilíbrio permanente vão exigir, em breve, uma nova reforma estrutural.

Cabe dizer aqui que está mais que na hora de entender isso e de agir condizente com esse novo entendimento. Afinal, o “bônus demográfico”, expressão que traduz a prevalência de trabalhadores em idade ativa, em comparação com o número de crianças e idosos na população, está perto do fim. E tal esgotamento tem uma consequência clara, ao apontar para uma crescente escassez de recursos no futuro, resultado de haver cada vez menos contribuintes e maior número de assistidos, estes últimos por maior tempo como resultado da longevidade.

E se a escassez de recursos é uma ameaça, por falta de contribuintes, a previdência complementar fechada aponta a solução, que reside na capitalização. Sim, a porta de saída está em cada geração poupar para a sua própria aposentadoria, no lugar de deixar a tarefa de pagar a conta para quem nasce depois.

Como quase tudo que alicerça esse entendimento, a compreensão disso pela sociedade brasileira é resultado de uma árdua e longa batalha travada pela Abrapp. Por exemplo, o diferimento tributário concedido à previdência complementar foi implantado em nosso País em 2004, mas somente após um longa luta travada no Judiciário, em um extenso período decorrido entre 1983 e 2001.

Em 2017, a pedido da Abrapp, o Prof. José Roberto Afonso e equipe de especialistas, todos ligados a algumas das maiores instituições de ensino e institutos de pesquisas acadêmicas do País, prepararam uma profunda avaliação dos impactos fiscais oriundos de 7 (sete) propostas apresentadas para potencializar o fomento da previdência complementar fechada. Foi um trabalho precioso, extenso e detalhado, que apontava uma renúncia fiscal na ordem de 0,09% do PIB, valor irrisório quando comparado com os efeitos benéficos para o País da formação de reservas estáveis de longo prazo.

A trajetória de alguns dos países mais desenvolvidos não deixa margem a dúvidas. São nações que favoreceram a acumulação de reservas por seus pension funds e a partir delas passaram a contar com montantes portentosos sempre disponíveis para ajudar a alavancar a atividade econômica.

No Brasil, as EFPCs administram um patrimônio equivalente a 13% do PIB.  Em países com políticas públicas realmente fomentadoras tais percentuais são bastante mais expressivos (Holanda 154%, Reino Unido 89%, EUA 134%, Austrália 131%, Canadá 77% e Suécia 99%).

Uma pessoa fazendo montinhos de dinheiro. Imagem para ilustrar a matéria sobre tributação e justiça social. Crédito: PATTYARIYA/Shutterstock

Claramente temos aí um exemplo a ser seguido, usando como mapa as propostas da Abrapp, a começar daquelas com foco na tributação, começaria por dar-se um tratamento tributário equivalente entre o VGBL e os planos previdenciários fechados, pela simples razão de não ser razoável conceder um incentivo a um produto financeiro onde o dinheiro não para na conta e negá-lo a uma poupança de décadas.

Seguem sugestões como a adoção de alíquota zero como prêmio a quem poupa, por exemplo, ao longo de 14 anos, melhor tratamento para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido; portabilidade de parte dos recursos para planos de saúde; diferimento tributário aplicável ao modelo de Participação no Lucro e Resultados (PLR), Isenção de COFINS e alteração de contribuição para PIS/PASEP e alteração do limite de dedutibilidade do regime de lucro real.

Fundamentais que são, tais propostas de cunho tributário foram reapresentadas na Câmara pelo Deputado e relator Capitão Alberto (PL/AM), projetos de lei nºs PL4688/23, PL4689/23, PL4690/23, PL4693/23, PL4694/23, PL4695/23, PL 4696/23 e PL4697/23.

Ancoradas em estudos desenvolvidos no meio acadêmico, por renomados especialistas, são todas elas propostas que contam com forte embasamento técnico e conclusões precisas, sempre no alvo. Análises com muito conteúdo permitiram além disso refletirmos de forma ampla, muito além da questão tributária, e envolver em nossa luta homens públicos de imenso valor e hoje objeto de saudosa memória. Refiro-me a Eduardo Guardia, à época em que ocupava a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, antes, portanto, dele vir a tornar-se Ministro em 2018. Anteviu, como poucos, o potencial transformador da poupança previdenciária e tomou como sua a missão de contribuir para a sua efetivação, liderando o debate sobre o necessário fomento do sistema, com implantação de medidas fundamentais para contínuo crescimento e seu aperfeiçoamento.

Motivado pela Abrapp, Guardia presidiu as reuniões em um dos períodos mais profícuos do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC. Foi uma época memorável especialmente porque nela se avançou ou se lançou sementes no tocante a uma agenda valiosa em seus significados e desdobramentos. Estamos nos referindo às propostas Tributárias, CNPJ por Plano, Adesão Automática, PGA Coletivo, Qualificação e Certificação de Dirigentes (ele defendia a elevação da régua), Fundo Setorial, Plano Família, Mercado de Anuidades e Autorregulação.

Na sequência, já na condição de Ministro da Fazenda os debates se intensificaram e com seu apoio levamos as propostas tributárias para a Câmara dos Deputados e, depois, para o Senado Federal

É gratificante verificar que muitos pontos avançaram (CNPJ por Plano, Fundo Setorial, Plano Família, Qualificação e Certificação, Autorregulação) e em especial a recente sanção da Lei 14.803/2024, permitindo a opção pela tabela do IR ao final, no momento da concessão do benefício ou resgate. A medida favorece o trabalhador que poderá melhor optar, quando a sua vida laborativa e pessoal estará consolidada e disporá das informações para uma escolha mais adequada. Tudo fica mais claro também para o jovem, que ao ingressar em um plano ainda não tem condições de interpretação e decisão sobre algo fundamental para sua vida.

Tudo isso consolida a certeza de que travamos uma luta cujos significados e consequências vão muito além de demandas particulares de qualquer tipo. Trata-se aqui do mais puro interesse do País, que precisa ser atendido fazendo-se coisas simples como, por exemplo, premiar com alíquota zero do IR quem, renunciando ao consumo, poupar ininterruptamente por mais de 14 anos.

Fica aqui o convite para a sociedade brasileira e os poderes constituídos refletirem.


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