O calendário do abono salarial do PIS/PASEP 2024 já está disponível para consulta. O cronograma,aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), seguirá o ano de 2022 como referência. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 24,5 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo abono salarial.

O valor pode atingir o equivalente a um salário mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados. Dessa forma, apenas aqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano anterior têm direito ao valor integral. Com o reajuste previsto no salário mínimo a partir de janeiro de 2024, o abono salarial pode alcançar até R$ 1.412.

Uma mão entregando dinheiro para outra. Imagem para ilustrar a matéria sobre Abono salarial do PIS/PASEP.

Crédito: Angela Macario/shutterstock

Calendário de pagamento do PIS

A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do PIS com base na data de nascimento do beneficiário. O primeiro depósito está agendado para o dia 15 de fevereiro. Confira o calendário abaixo:

NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
Janeiro
15/02/2024
Fevereiro
15/03/2024
Março
15/04/2024
Abril
15/04/2024
Maio
15/05/2024
Junho
15/05/2024
Julho
17/06/2024
Agosto
17/06/2024
Setembro
15/07/2024
Outubro
15/07/2024
Novembro
15/08/2024
Dezembro
15/08/2024

Importante destacar que os valores do benefício poderão ser retirados até o dia 27 de dezembro de 2024.

Calendário de pagamento do PASEP

O PASEP é pago pelo Banco do Brasil e leva em conta o dígito final do número de inscrição no programa. Confira o calendário abaixo:

FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
0
15/02/2024
1
15/03/2024
2 e 3
15/04/2024
4 e 5
15/05/2024
6 e 7
15/06/2024
8
15/07/2024
9
15/08/2024

Assim como o PIS, os pagamento serão feitos até 27 de dezembro de 2024.

Como consultar o seu pagamento?

Os valores do abono de cada beneficiário começaram a ser divulgados a partir do dia cinco de fevereiro. A confirmação do pagamento do PIS pode ser feita através do Caixa Tem, no aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e IOS ou mesmo por meio da Carteira de Trabalho Digital, também disponível para Android e IOS.

Já a consulta do pagamento do PASEP deve ser realizada através do site do Banco do Brasil, fazendo a busca por CPF ou pelo número de inscrição do benefício. A inscrição no PASEP pode ser verificada na Carteira de Trabalho do servidor.

Além disso, é possível entrar em contato, por telefone, com a central de atendimento do Banco do Brasil ou pelo atendimento Alô Trabalhador, no número 158.

Como sacar o seu abono salarial do PIS/PASEP?

Segundo informações da Caixa Econômica, os titulares de contas no banco terão o crédito depositado diretamente em suas contas. Já os demais beneficiários terão automaticamente aberta uma Conta Poupança Social Digital, de maneira gratuita, e poderão realizar transações por meio do aplicativo CAIXA Tem.

O banco estatal também disponibiliza a alternativa de saque utilizando o Cartão Social em caixas eletrônicos e lotéricas. Também é possível sacar em agências bancárias, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

O que é o abono salarial do PIS/PASEP?

O abono salarial do PIS/PASEP, regulado a partir da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um benefício anual do governo. Ele corresponde ao valor máximo de um salário mínimo.

O valor é concedido aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mensais de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

Em 2024, o governo prevê a destinação de R$ 23,9 bilhões para os pagamentos aos beneficiários elegíveis, seguindo o calendário aprovado pelo Codefat.

Pagamento do abono salarial do PIS/PASEP é proporcional

É importante entender, porém, que o PIS/PASEP só será pago integralmente e de forma acumulada para quem trabalhou registrado os 12 meses de cada ano. Caso contrário, o pagamento será feito de forma proporcional e de acordo com o período trabalhado em cada ano.

Para saber de quanto deve ser o benefício, basta dividir o valor do salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantidade dos meses trabalhados em cada ano. Assim, se alguém trabalhou 12 meses em 2023, deve receber o valor integral em 2024. 


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