Assim como antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, a aposentadoria dos professores segue um parâmetro diferenciado de acesso ao benefício, que mescla tempo de atividade, idade mínima e outros fatores.

Ainda assim, podemos falar em uma aposentadoria de professores pré-reforma e outra pós-reforma. Além disso, aqueles que em 2019 estavam a caminho da aposentadoria, mas não totalmente habilitados, seguirão um caminho diferente, orientados pelas regras de transição. O procedimento também pode variar dependendo se o profissional trabalhou em escola pública ou particular.

Aposentadoria dos professores tem regras

Foto: Monkey Pictures Images/ Shutterstock

Para quem vale a aposentadoria dos professores?

A aposentadoria dos professores enquadra professores de educação infantil, ensino fundamental e médio. Ela vale para os que trabalham ou trabalharam em redes públicas ou privadas de ensino. Coordenadores, diretores e dirigentes pedagógicos também se encaixam.

É importante notar que, independentemente da pessoa ter exercido outras profissões ao longo da vida, para se aposentar como professor é preciso comprovar o período de contribuição mínimo  exclusivamente em atividade relacionada ao magistério.

Vale dizer que as diferenças entre os professores egressos das redes pública e particular diminuíram com a Reforma da Previdência. 

Mesmo assim, vale a pena prestar atenção às especificidades de cada um. Principalmente porque professores de escolas estaduais e municipais seguem as regras de seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aqui, falaremos das regras a serem atendidas pelos docentes federais. Muitos RPPS adotam parâmetros semelhantes ao federal, mas é importante conferir caso a caso.

Aposentadoria de professores antes da Reforma da Previdência

Até 2019, professores da rede privada de ensino podiam se aposentar cumprindo as seguintes regras:

  • Homens: 30 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição, sem idade mínima.

 Na rede pública, a regra era:

  • Homens: 30 anos de contribuição, com idade mínima de 55 anos;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição, com idade mínima de 50 anos;
  • Ambos: pelo menos 10 anos de serviço público, e cinco na função em que se desse a aposentadoria.

Todos que cumpriram esses requisitos até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar segundo essas regras.

Aposentadoria de professores depois da Reforma da Previdência

As regras a seguir, estabelecidas em novembro de 2019, recaem sobre os profissionais que começaram a contribuir com a previdência após a aprovação da Reforma.

Os requisitos são os seguintes, tanto para a rede pública quanto privada:

  • Homens: 25 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos e, no caso de professor de escolas públicas, mínimo de 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição, idade mínima de 57 anos e, no caso de professora de escolas públicas, mínimo de 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição

Professores que já contribuíam com a previdência antes da Reforma mas ainda não tinham cumprido os requisitos para se aposentar estão submetidos às regras de transição. Existem três modalidades, a serem aplicadas de acordo com o caso.

Aposentadoria por pontos:

Válida para professores da rede pública e privada. Oferece a possibilidade de somar a idade e tempo de contribuição. Funciona assim:

  • Homens: 91 pontos iniciais + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2028, e 30 anos de contribuição. Para professores da rede pública, exige-se 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Mulheres: 81 pontos iniciais + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2030, e 25 anos de contribuição. Para funcionárias públicas, vale a mesma regra de tempo de serviço público e função que recai sobre os homens.

Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%

Válida para a aposentadoria dos professores da rede pública e privada. A regra geral é: idade mínima (55 anos para homens e 52 para mulheres) + “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava em 2019 para alcançar o tempo mínimo – 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres. 

Na prática, isso significa que um professor homem que, em 2019, tinha 26 anos de contribuição deverá trabalhar mais oito anos (os quatro que faltavam para cumprir os 30 anos, e outros quatro).

Para professores da rede pública, de ambos os sexos, exige-se ainda 20 anos de serviço público e cinco anos na função em que a aposentadoria ocorrerá.

Idade progressiva

Válida para professores da rede privada. As exigências são: 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres + cumprimento da idade mínima progressiva. Em 2023, isso significa 58 anos de idade para homens e 53 anos para mulheres. A idade mínima sobe seis meses por ano, até alcançar o parâmetro de 60 e 57 anos, respectivamente. 


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