O auxílio-acompanhante é um benefício dado para pessoas com algum tipo de deficiência ou aposentada por invalidez. Seja pela física, mental, intelectual ou sensorial, aqueles que possuem alguma dificuldade para realizar atividades cotidianas sozinhos podem solicitar o benefício ao INSS.
Em 2021, com 10 votos contra um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018 que estendia o auxílio-acompanhante para aposentadorias que não fossem por invalidez. Sendo assim, o benefício ainda fica valendo para quem se aposenta por incapacidade permanente.
O valor do auxílio-acompanhante é de 25% do valor do benefício recebido. A quantia é paga mensalmente junto com o pagamento do INSS e pode ser utilizado para cobrir os custos de um acompanhante. O valor tem o objetivo de ajudar nos custos de um profissional contratado ou de um familiar que desempenhe essa função.
Crédito: Vlada Karpovich/Pexels
Como solicitar o auxílio-acompanhante?
Para receber o auxílio-acompanhante, é necessário comprovar a condição de deficiência ou invalidez por meio de laudos médicos. Também é preciso passar por uma avaliação do INSS. O auxílio-acompanhante é recebido, então, como um acréscimo de 25% no benefício do aposentado.
O aposentado que desejar solicitar o benefício deverá fazer um requerimento no site, no aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS) ou ainda pelo telefone 135. O solicitante deverá passar por perícia médica, realizada numa unidade do INSS. Apenas dessa maneira podrá comprovar sua incapacidade permanente de exercer as atividades básicas sozinho. Também é preciso que o aposentado esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral.
Não há um prazo fixado por lei para solicitar o adicional.
É importante destacar que o auxílio-acompanhante não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS. Como, por exemplo, com o salário-maternidade ou o auxílio-doença.
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