A aprovação do auxílio-doença por incapacidade temporária poderá ser feita sem a necessidade da perícia médica. Isso, caso o tempo de espera para a realização do procedimento for maior do a 30 dias.

De acordo com a portaria, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS, e que é uma regulamentação de uma Medida Provisória publicada em abril, a análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico. Os documentos deverão ser legíveis e sem rasuras e deverão conter as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Uma sala de perícia do INSS para ilustrar a matéria sobre aprovação do auxílio-doença. Crédito: Joa Souza/shutterstock

Como a aprovação do auxílio-doença irá funcionar

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. Ou seja, através desse processo, a aprovação do auxílio-doença será temporária.

Caso a documentação não esteja dentro dos requisitos ou do prazo, será dada a opção de agendamento para se submeter ao exame médico-pericial. Nesse caso, não caberá recurso de análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

É importante ressaltar que o requerimento de novo benefício, através de análise documental, só será possível após 30 dias da última análise realizada.

A aprovação do auxílio-doença temporário não se aplica a ao restabelecimento do benefício anterior concedido. Além disso, aqueles que tiverem exame médico-pericial agendado, poderão optar pelo procedimento de análise documental. Mas é preciso estar atento à data de entrada do requerimento.

A entrega de documentos falsos ou com informações falsas é configurado como crise de falsidade documental. Caso esse tipo de documentação seja entregue, o requerente sofrerá sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.


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