O Auxílio reclusão é um benefício social que desperta polêmicas. Muita gente, inclusive, é contra a sua existência. Por isso, é bastante útil entender direito como ele funciona, pois não é tão simples assim e tem regras a serem cumpridas.

O Auxílio reclusão é um benefício mensal para os dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foi preso. Ou seja, é preciso estar na qualidade de segurado, já tendo contribuído para o INSS antes da prisão.

A ideia é que os familiares que eram dependentes financeiramente de quem está recluso recebam um auxílio enquanto ele está na prisão. O valor, desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) é de um salário mínimo.

Auxílio reclusão é um benefício social do INSS

Foto: Joa Souza/ Shutterstock

Quem recebe o Auxílio reclusão?

Como dissemos, o Auxílio reclusão é pago para os dependentes do segurado detido, não para o segurado, é como uma espécie de “seguro” ou pensão por morte, portanto. Ele garante que os dependentes terão um auxílio financeiro ao longo do período de reclusão do preso.

Quem vai requerer o benefício precisa ter algum tipo de relação familiar próxima com o preso e isso precisa ser provado. Existem três classes de dependentes, de acordo com a lei. São elas:

Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos menos de 21 anos, inválidos ou com deficiência;

Classe 2: Pais (contanto que comprovem dependência econômica);

Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 ou com deficiência.

É importante saber que os dependentes da classe 1 têm preferência sobre os dependentes da classe 2, os quais têm preferência sobre os dependentes da Classe 3.

Caso exista mais de um dependente, o valor do Auxílio reclusão é dividido em partes iguais.

Como ter direito ao Auxílio reclusão?

Para ter direito ao Auxílio reclusão, é preciso preencher os seguintes requisitos:
  • Comprovar a prisão do segurado.
  • O preso tem que estar na qualidade de segurado do INSS.
  • O preso deve possuir dependentes.
  • O segurado preso ser de baixa renda.
  • O segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração como auxílio-doença; pensão por morte; salário-maternidade; aposentadoria; ou abono de permanência em serviço.
  • O segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019. Antes dessa data, não há carência.

Quando o Auxílio reclusão pode ser requisitado?

O Auxílio reclusão pode ser requisitado logo após a prisão do segurado. Porém, não existe um prazo para entrar com o pedido. Naturalmente, a Data do Início do Benefício (DIB) vai depender da data em que o pedido foi feito. Quanto antes for dada entrada, mais rápido o benefício começará a ser pago.

Vale saber que o Auxílio reclusão também pode ser pago para dependentes de segurados rurais que forem presos. 

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