O Auxílio reclusão é um benefício social que desperta polêmicas. Muita gente, inclusive, é contra a sua existência. Por isso, é bastante útil entender direito como ele funciona, pois não é tão simples assim e tem regras a serem cumpridas.
O Auxílio reclusão é um benefício mensal para os dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foi preso. Ou seja, é preciso estar na qualidade de segurado, já tendo contribuído para o INSS antes da prisão.
A ideia é que os familiares que eram dependentes financeiramente de quem está recluso recebam um auxílio enquanto ele está na prisão. O valor, desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) é de um salário mínimo.
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Quem recebe o Auxílio reclusão?
Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos menos de 21 anos, inválidos ou com deficiência;
Classe 2: Pais (contanto que comprovem dependência econômica);
Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 ou com deficiência.
É importante saber que os dependentes da classe 1 têm preferência sobre os dependentes da classe 2, os quais têm preferência sobre os dependentes da Classe 3.
Como ter direito ao Auxílio reclusão?
- Comprovar a prisão do segurado.
- O preso tem que estar na qualidade de segurado do INSS.
- O preso deve possuir dependentes.
- O segurado preso ser de baixa renda.
- O segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração como auxílio-doença; pensão por morte; salário-maternidade; aposentadoria; ou abono de permanência em serviço.
- O segurado deve ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019. Antes dessa data, não há carência.
Quando o Auxílio reclusão pode ser requisitado?
O Auxílio reclusão pode ser requisitado logo após a prisão do segurado. Porém, não existe um prazo para entrar com o pedido. Naturalmente, a Data do Início do Benefício (DIB) vai depender da data em que o pedido foi feito. Quanto antes for dada entrada, mais rápido o benefício começará a ser pago.
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