aposentadoria por idade do trabalhador urbano requer alguns requisitos. Um deles é, como o próprio nome diz, é a idade. A definição acompanha o estabelecido pela Reforma da Previdência. A outra exigência é ter contribuído com o INSS pelo período mínimo de 15 anos, comprovando a carência de 180 meses dessas contribuições.

Mas quem é considerado trabalhador urbano? De forma geral, o trabalhador urbano é toda pessoa física que exerce atividade econômica a um tomador de serviços de caráter urbano, dentro do perímetro da cidade. 

Existem algumas regras que diferenciam a sua aposentadoria da aposentadoria do trabalhador rural, sobre o qual você pode saber mais clicando aqui.

Aposentadoria por idade do trabalhador urbano segue alguns requisitos

Foto: Newpixel.com/ Shutterstock

Progressão de idade e tempo mínimo

A Reforma da Previdência extinguiu a modalidade de aposentadoria por tempo de serviço. Com isso, a aposentadoria por idade se tornou a regra geral para trabalhadores urbanos.

Em 2023, valem os requisitos de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres. A idade feminina aumentou gradativamente entre 2019, ano em que a Reforma foi implementada, e 1º de janeiro de 2023. Essa é a data a partir da qual a nova idade passou a valer para quem não havia completado as exigências até então.

No caso dos homens, o tempo mínimo foi o fator alterado pela nova regra previdenciária. Saindo dos 15 anos necessários hoje, em 2029 os trabalhadores precisarão ter contribuído por 20 anos para se aposentar por idade. Vale lembrar que esse aumento será gradual. Dependendo do ano em que o benefício for requisitado, a exigência será diferente.

Com a Reforma totalmente implementada, a aposentadoria por idade do trabalhador urbano ficará assim: as trabalhadoras poderão se aposentar aos 62 anos e 15 anos de contribuição, e os trabalhadores com 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Também é necessário comprovar a carência de 180 contribuições com o INSS.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade do trabalhador urbano?

O cálculo da aposentadoria por idade do trabalhador urbano é feito pela média de todos os salários comprovados ao INSS desde julho de 1994, mês de implantação do Plano Real.

Esses valores passam por correção monetária para o dia do pedido da aposentadoria, o que permite descobrir a quanto os vencimentos do passado equivalem no tempo presente. E este valor confere a média.

Como pedir o benefício da aposentadoria por idade urbana:

A solicitação desse benefício pode ser feita pela internet. Antes de tudo, reúna a documentação necessária. Em seguida, siga as etapas:

  • Entre no app Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício que você deseja requisitar;
  • Clique no nome do benefício;
  • Leia o que aparece na tela e siga as instruções.

Você também pode tirar dúvidas através do telefone 135.


Se você tem dúvidas sobre os serviços do INSS, conheça o programa de Assistência do Instituto de Longevidade. Torne-se um associado e tenha um serviço exclusivo de atendimento para conquistar a sua aposentadoria.



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