Trabalhadores do campo também têm direito a se aposentar assim que atingem uma idade mínima. A aposentadoria do trabalhador rural por idade é o benefício devido a esses trabalhadores, contanto que comprovem atividade laboral de pelo menos 15 anos. 

A idade mínima deve ser de 60 anos, no caso dos homens, ou de 55, no caso das mulheres. Pescadores artesanais e indígenas também se encontram nessa categoria. Isso porque é considerado trabalhador rural todo indivíduo cuja estabilidade e sustento, individual ou familiar, provém do trabalho na zona rural ou na pesca artesanal. Não é preciso ser proprietário da terra para ter direito ao benefício previdenciário.

Pescador pode pedir aposentadoria do trabalhador rural por idade

Foto: Josep Cinto/ Shutterstock

O que considerar sobre a aposentadoria do trabalhador rural por idade?

A Lei 8.213/91 divide os trabalhadores rurais em quatro categorias. O empregado rural possui vínculo empregatício com um empregador; o trabalhador avulso presta serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas; o contribuinte individual e, por fim, o segurado especial, que trabalha em regime de subsistência, sem que seu trabalho configure, de fato, um emprego.

O período de 15 anos de trabalho precisa ser comprovado de forma documental ou testemunhal. Entre os documentos que comprovam o tempo de serviço estão contratos de arrendamento, parceria, meação e comodato, notas fiscais de venda ou de entrega da produção a uma cooperativa, comprovante de cadastro do INCRA, comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e certidão fornecida pela FUNAI, no caso de indígenas.

Semelhante à regra dos trabalhadores urbanos,  aposentadoria do trabalhador rural por idade exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para a concessão. A diferença é que, para o trabalhador rural, o recolhimento das contribuições com o INSS não é mandatório. A comprovação da atividade é suficiente.

Se a pessoa não puder comprovar o período mínimo de 15 anos apenas na modalidade rural e tiver sido também trabalhador urbano, é possível somar o tempo das duas modalidades de serviço. Dessa forma, é possível requisitar o benefício assim que alcançar a idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Esta é a aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano.

Como pedir o benefício da aposentadoria do trabalhador rural por idade:

Não é preciso ir presencialmente até uma agência do INSS para requisitar a aposentadoria rural por idade. É possível fazer o requerimento pela internet.

Confira as etapas:

  • Entre no app Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício que você deseja requisitar;
  • Clique no nome do benefício;
  • Leia o que aparece na tela e siga as instruções.

Se você tem dúvidas sobre os serviços do INSS, conheça o programa de Assistência do Instituto de Longevidade. Torne-se um associado e tenha um serviço exclusivo de atendimento para conquistar a sua aposentadoria.


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