A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é o benefício devido a quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência e tem tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. Não há idade mínima, mas é necessário já ter trabalhado por um tempo mínimo durante o tempo de contribuição.
De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem impossibilitar sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Foto: Krakenimages/ Shutterstock
Quem pode pedir aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
A pessoa que possua deficiência na data do pedido do benefício e que comprove o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência pode fazer o pedido. É importante considerar que o grau de deficiência é dividido em:
- Leve: requer 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
- Moderado: requer 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
- Grave: requer 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS e pode variar. Por exemplo, se houver dois trabalhadores cadeirantes requisitando aposentadoria, a análise pode ser diferente de acordo com a situação.
Se um tiver veículo adaptado para se locomover, não precisando de transporte para chegar ao trabalho, pode ter a graduação de deficiência considerada moderada. Se o outro precisar se locomover para o trabalho por meio de transporte público, pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
Durante a perícia, o médico poderá perguntar se o requerente conseguia fazer a própria comida em casa ou se precisava de ajuda para se locomover, entre outras coisas. O tempo de contribuição é reduzido de acordo com o grau de deficiência constatado.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição pode ser solicitada por terceiros?
Sim, caso o segurado não consiga, por algum motivo, realizar a requisição, pode pedir a um terceiro que o faça em seu lugar. Porém, é preciso haver autorização legal, como procuração ou termo de representação legal.
Com relação ao valor a ser recebida, é importante saber que a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem redutor, ao contrário da aposentadoria por idade.
Como pedir o benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
Para dar entrada ao pedido não é preciso ir pessoalmente ao INSS. É possível fazer o requerimento pela internet. Depois da análise, você pode ser chamado para perícia médica. É importante lembrar que o serviço é gratuito e leva, em média, 45 dias corridos. Você também pode tirar dúvidas através do telefone 135.
Confira as etapas:
- Entre no app Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício que você deseja requisitar;
- Clique no nome do benefício;
- Leia o que aparece na tela e siga as instruções.
Associados do Instituto de Longevidade têm atendimento exclusivo no programa de Assistência do INSS. Conheça a iniciativa e tenha essa facilidade para conquistar o melhor caminho para a sua aposentadoria.
Leia também:
Entenda como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Desconto do INSS nos salários em 2023: confira os valores
Códigos do INSS: confira como preencher a guia