Os beneficiários do Auxílio Brasil terão até a próxima sexta-feira, dia 11 de novembro, para atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico). A ação é destinada para os beneficiários que não realizaram atualização há mais de dois anos.
A exigência para a atualização dos dados foi feita em julho, sendo o prazo final definido para outubro e, depois, prorrogado para novembro em razão das filas. Por meio de uma Instrução Normativa Conjunta, o cronograma de averiguação e revisão dos dados das famílias inscritas no CadÚnico foi estendido.
Por que os beneficiários do Auxílio Brasil precisam atualizar o cadastro?
De acordo com o Ministério de Cidadania, a atualização cadastral dos beneficiários do Auxílio Brasil precisa ser realizada a cada dois anos. Quando mudanças ocorrem nas famílias cadastradas no projeto, também é necessário atualizar o cadastro.
Essas mudanças cadastrais são fundamentais para que a base do CadÚnico esteja sempre de acordo com a realidade das famílias, de forma a trazer dados claros e qualidade de informações.
Por site do aplicativo, disponível para Android e iOS, e do site oficial do CadÚnico, dos beneficiários do Auxílio Brasil podem verificar se os dados estão desatualizados. Ainda é possível averiguar se há alguma contradição nas informações fornecidas com o cadastro.
Além disso, caso não haja nenhuma contradição entre as informações prestadas, a família ainda pode fazer a confirmação dos dados. Contudo, caso seja necessário alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista cadastral.
Crédito: Rafapress/shutterstock
Documentos exigidos para o recastro
Os dados de todos os membros das famílias cadastradas devem ser atualizados. O Responsável Familiar (RF) terá a função de os documentos dos membros. Para o RF, é exigido:
- CPF (preferencialmente);
- Ou Título de Eleitor.
Para os demais familiares, o RF deve apresentar, pelo menos, um dos documentos abaixo:
- CPF (preferencialmente);
- Ou Certidão de Nascimento;
- Ou Certidão de Casamento;
- Ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento;
- Ou Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Ou Título de Eleitor.
Apenas as famílias indígenas e quilombolas são necessitam possuem a obrigatoriedade de apresentar qualquer outro documento.
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