Comprar pela internet, além de ser mais prático, pode garantir muito mais economia. É possível fazer comparações de preço com mais facilidade e garantir muitos descontos nas lojas on-line. Mas você sabia que tem direito de arrependimento quando o produto não agrada?
Seja um presente para terceiros ou um produto para uso próprio, o direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, o cliente tem até sete dias para cancelar a compra feita pela internet.
Por lei, a troca e devolução de sete dias só valem para compras on-line. Após receber e desistir do produto, basta devolver o item. A orientação para a devolução é de responsabilidade do vendedor.
Confira, então, dicas sobre a troca ou devolução de suas compras na internet.
Crédito: Vadym Pastukh/shutterstock
10 coisas que você precisa saber sobre o direito de arrependimento
1. O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento está previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele indica que o consumidor pode trocar ou devolver o seu produto caso não esteja satisfeito com sua compra na internet. Diz o seguinte:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
2. A troca e devolução em sete dias se aplica a qualquer compra?
Não. A lei se aplica apenas às relações de consumo (compras de produtos ou contratações de serviços) feitas fora de estabelecimentos comerciais físicos. Ou seja, compras feitas por telefone, internet, revistas, Correios, WhatsApp ou qualquer outra forma de venda à distância.
3. O consumidor tem algum custo com a devolução?
Não. Dentro do direito de arrependimento, é responsabilidade do comerciante devolver os valores gastos ao consumidor. Nos deveres do comerciante também está também o pagamento do frete para a devolução do produto.
4. É necessário explicar o arrependimento?
Não. Independente do motivo, o cancelamento ou troca podem ser realizados. Além disso, por lei, o comerciante não pode exigir uma justificativa para aceitar o cancelamento ou troca.
5. No caso de compras por cartão, quem faz o aviso às instituições?
O cliente não tem a responsabilidade de acionar a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito. Essa obrigação é exclusiva do comerciante.
6. A contagem de sete dias começa a partir de quando?
Caso a compra seja de um serviço ou assinatura, a contagem passa a valer no dia após a contratação.
Mas, caso seja referente à compra de algum produto, os sete dias começam a ser contados no momento em que o produto é recebido pelo cliente.
7. A contagem dos dias é por dia útil ou corrido?
Para quem tem dúvida, dias útil não incluem os fins de semana ou feriados. Ou seja, contam apenas os dias do meio da semana. Já os corridos incluem feriados e finais de semana.
O período de contagem do prazo é em dias corridos.
8. E se o comerciante se recusar a receber o produto de volta ou cancelar a compra?
É possível recorrer judicialmente caso o comerciante se recuse a trocar ou cancelar o pedido do cliente. O que pode gerar sanções administrativas condenação a indenização de cunho moral ao consumidor.
9. Quando o direito de arrependimento não é aplicado?
As regras não se aplicam às compras presenciais.
Algumas empresas possuem suas próprias políticas de troca e devolução. Por isso, para compras ou contratações presenciais, é necessário estar atento à todas as condições da loja ou do comerciante.
10. O direito de arrependimento funciona para produto com defeito?
Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem um prazo específico para produtos com defeito. Em até 30 dias é possível abrir uma reclamação no caso de eletrônicos, brinquedos, roupas etc. Para alimentos e perecíveis, são 90 dias.
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