Quem é dono de imóvel está bem familiarizado com o Imposto Predial Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU. Recolhido pelas prefeituras, ele funciona de acordo com as regras de cada município, que define quem precisa pagar e quanto. Entre outros casos no país, é possível haver isenção de IPTU em São Paulo para aposentados e outras categorias. Vamos explicar melhor!
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, são isentos de pagar IPTU os aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso que atendam a alguns requisitos.
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Como saber se você pode pedir isenção de IPTU em São Paulo?
São esses os requisitos determinados pela Prefeitura para a isenção de IPTU em São Paulo:
- Os aposentados não podem possuir outro imóvel, em São Paulo ou em qualquer outro município do país (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21) para ter a isenção;
- Utilizar o imóvel como residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21);
- O imóvel precisa integrar o patrimônio do aposentado;
- O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$ 1.507.616,00. Mas atenção: este valor é sempre atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além dessas três regras gerais, há uma regra específica relativa à renda, que irá determinar se a isenção do IPTU em São Paulo será total ou parcial. Confira:
- Para isenção total do IPTU, possuir rendimento mensal máximo de 3 (três) salários mínimos para o período em que o período for feito;
- Para isenção parcial, possuir rendimento entre entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos.
Como solicitar a isenção do IPTU em São Paulo?
Os aposentados de São Paulo com direito à isenção do IPTU precisam apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).
O processo é realizado online. No ato de inscrição é preciso informar dados pessoais, como CPF, e-mail, telefone e rendimentos. Os dados do imóvel são buscados automaticamente pelo sistema, sendo necessário apenas selecionar para qual imóvel se está pedindo isenção. Ao final do processo, é fornecido um número de protocolo. É por meio dele que o solicitante saberá se o pedido foi ou não aceito. O tutorial da Secretaria da Fazenda está disponível neste link.
E se o pedido não for aceito?
Caso o pedido de isenção do IPTU em São Paulo não seja aceito é preciso abrir um processo administrativo.
O processo pode ser aberto à distância, pelo Portal SP 156, ou presencialmente ante agendamento. O atendimento presencial acontece nas subprefeituras, unidades do Descomplica e no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). Os agendamentos são feitos online.
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