Uma servidora pública do Distrito Federal entrou na Justiça para incluir os avós como dependentes no plano de saúde. E conseguiu: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgou o pedido procedente.

A trabalhadora do Tribunal de Contas da União (TCU)  havia sido criada pelos avós desde a morte dos pais, quando tinha quatro anos de idade. Com o avô recebendo menos de dois salários mínimos e a avó sendo dona de casa, ela pediu para que eles também recebessem assistências médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, farmacêutica e odontológica oferecidas pelo órgão.

O TCU aprovou, mas o pedido foi barrado. Segundo a empresa de assistência médica, não havia cláusula contratual que permitisse a inclusão dos avós como dependentes no plano de saúde. Apenas os genitores poderiam ser considerados beneficiários.

A servidora partiu para a ação e teve a demanda aprovada em primeira instância. A companhia recorreu, mas o pedido da servidora foi aprovado também em segunda instância, por unanimidade, pelo TJ-DF.

Na decisão, os desembargadores afirmam que, de fato, a inclusão de progenitores não estava prevista no regulamento do plano. Mas “o vínculo afetivo estabelecido entre a neta e seus avós, que a criaram desde a morte de seus pais, quando contava com 4 anos de idade, equipara-se ao da paternidade socioafetiva”.

Para o advogado Marcos Novaes, o posicionamento do TJ-DF em considerar os avós como dependentes no plano de saúde pode ser usado por outras pessoas e advogados para embasar seus pedidos judicialmente. Mas esclarece que “o juiz terá que se basear nas provas que as partes produziram no processo independentemente desta decisão”.


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“O caso inovou ao reconhecer a paternidade socioafetiva entre os avós e a neta após morte dos pais biológicos”, sinaliza a advogada Daiille Costa Toigo, sócia do escritório Costa Toigo Advocacia. Os progenitores, no caso da servidora pública, forneciam suporte emocional, econômico e intelectual a ela.

Considerando que avós tinham deveres com a neta, ela também tem com eles, segundo a especialista. “Não é justo que a previsão contratual através do uso da palavra ‘genitor’, referindo-se tão somente à paternidade biológica, deixe em desamparo as relações decorrentes de paternidade socioafetiva.”

Reconhecimento

A paternidade socioafetiva é um vínculo “construído no cotidiano com respeito, amor, dedicação, suporte material, emocional e intelectual”, esclarece Daiille. “O afeto possui valor jurídico.”

Novaes destaca que esse tipo de vínculo pode ser obtido por meio do Poder Judiciário. “Assim como um contrato particular sem registro, a paternidade socioafetiva, apesar de pública e notória perante amigos e parentes, somente com reconhecimento oficial possui efeitos civis e perante outras pessoas.”

Mas nem sempre esse é um processo simples, segundo o advogado. Há casos em que os pais ainda estão vivos e terão de abdicar da paternidade para que os avós sejam reconhecidos, por exemplo. “Cada caso tem suas particularidades”, diz Novaes.

Segundo a advogada Elizabeth Alais Lannes, desde novembro de 2017, é possível que esse processo se dê também de forma extrajudicial, com registro em cartório. Os efeitos serão os mesmos de uma adoção, em que o adotante se compromete a prover alimentação, educação e lazer, entre outros.

Leão do IR

Os avós podem ser incluídos como dependentes também na Declaração de Imposto de Renda do neto. Elizabeth explica que as rendas recebidas por cada um deles não podem ultrapassar uma quantia estabelecida como limite pelo regulamento do IR – que, em 2017, foi fixado em R$ 22.847.

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