O processo de interdição é uma medida judicial utilizada para declarar a incapacidade de alguém gerir seus próprios atos. Ou seja, quando não se tem mais saúde física ou mental para tomar decisões, a medida pode ser colocada em prática. Ela é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O objetivo de um processo de interdição é declarar incapacidade, seja para questões patrimoniais ou decisões pessoais. Neste caso, é nomeado um curador que será responsável por representar e assistir quem se tornou interditado. Esse instrumento legal visa proteger quem não consegue mais gerir e responder pelos seus atos. É algo delicado, mas algumas vezes necessário para proteger os interesses de quem não consegue mais tomar decisões.

Mulher que passou por processo de interdiçãoCrédito: Sasirin Pamari/Shutterstock

Proteção de interdição é medida extrema

Segundo a advogada Patrícia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Pimentel, Helito Razuk Advogados (PHR), a interdição é recomendada em situações em que o indivíduo não tem mais a capacidade plena de gerir sua vida de forma autônoma. Isso pode se dever, por exemplo, a uma condição de saúde física ou mental.

Doenças mentais ou psiquiátricas graves, deficiência intelectual severa ou doenças degenerativas como o Alzheimer são exemplos de situações que podem levar à interdição. Ou, ainda, traumas cerebrais permanentes, dependência química ou quando a pessoa se encontra em estado de coma ou inconsciência prolongada.

De acordo com Patrícia, o processo também costuma ser indicado para os casos de idosos vulneráveis com doenças cognitivas ou pessoas com deficiência física e intelectual graves. “É necessário que seja apresentada ao juiz uma avaliação detalhada da capacidade civil da pessoa a ser interditada. Ela geralmente é acompanhada de laudos médicos que atestem sua condição", diz ela.

A advogada explica que o juiz ainda pode ainda solicitar perícias, ouvir testemunhos de familiares e analisar o parecer do Ministério Público antes de tomar uma decisão.

Interdição é diferente de curatela

Um ponto importante é que é importante distinguir o processo de interdição da curatela. A curatela é uma medida de proteção resultante da interdição. “A interdição é o procedimento judicial que declara a incapacidade civil do indivíduo, seja de forma parcial ou total. Já a curatela consiste na nomeação de um curador que assume a administração dos bens e dos interesses pessoais do interditado”, detalha a advogada Isabela Naomi Tada Murakami, que também atua na área de família no escritório PHR.

É o grau de incapacidade declarado no processo judicial que determinará quais direitos o interditado perderá. Alguns exemplos são: deixar de gerir os próprios bens, celebrar contratos e fazer testamento. Ou, ainda, contrair matrimônio ou união estável. Também pode haver perda de direito para exercer atividade comercial, tomar decisões médicas ou movimentar contas bancárias. Em casos de interdição total, perde-se até mesmo o direito ao voto. Além disso, o interditado também não poderá mais ser responsabilizado civilmente por seus próprios atos.

Curador tem papel importante

Segundo Patrícia Razuk, o papel do curador é de extrema importância. Ele se torna responsável por representar o interditado em todas as esferas de sua vida. Ou seja, desde questões pessoais até patrimoniais e jurídicas. "O curador é nomeado pelo juiz durante o processo de interdição. Ele leva em consideração os melhores interesses do interditado. Sua função é regulamentada pela sentença de interdição, que pode limitar o alcance de sua atuação, dependendo das necessidades. E ele deve agir com responsabilidade e diligência, visando ao bem-estar e a garantia dos direitos e interesses do interditado”, explica.

Finalmente, as especialistas ressaltam que, embora o laudo médico seja necessário para a propositura da ação de interdição, ele pode ser dispensado em situações em que o interditando se recusa a se submeter ao exame, variando caso a caso.


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