A violência patrimonial ou econômica é um problema grave. Porém, nem sempre é vista de forma tão aberta quanto a violência física, ainda que possa deixar graves sequelas. Muitas das vítimas, em maioria idosas, se veem privadas do uso de seus bens e demoram para perceber o que está havendo, razão porque o tema precisa ser cada vez mais tratado.

Segundo Vanessa André Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, a violência patrimonial pode ser observada de diferentes formas. Uma delas é quando a vítima tem seus objetos pessoais retidos, como celular, notebook, chave do carro, documentos pessoais, etc. 

“Mulheres idosas são as principais vítimas, pois infelizmente costumam ser vulneráveis. Pode haver vários fatores que contribuem com isso. Por exemplo, a falta de conscientização, o isolamento social, problemas de saúde cognitiva, relações de poder e controle e falta de supervisão legal”, explica.

De acordo com a especialista, a violência patrimonial está incluída na lei Maria da Penha, portanto, está mais relacionada a mulheres. “Porém, homens também podem ser vítimas desse tipo de agressão E, em ambos os casos, o ressarcimento ou devolução do bem é tratado na esfera cível”, diz.

Violência patrimonial intimida e humilha

De acordo com a advogada Andressa Gnann, sócia fundadora e gestora do escritório Gnann e Souza Advogados, a violência patrimonial controla, intimida, humilha ou pune uma mulher usando dinheiro ou bens. Ela tem o objetivo de controlar o acesso e o uso de recursos, limitando assim sua autonomia financeira. “Privar uma mulher de ter acesso aos seus recursos financeiros é tirar sua independência e deixá-la à mercê de uma série de situações constrangedoras”, avalia.

De acordo com Andressa, essa violência acaba gerando, inclusive, a permanência em relações abusivas. “Sem essa liberdade de escolha, a maioria não tem forças para sair de uma relação abusiva, porque passa a acreditar que não dará conta sozinha”, aponta.

Ela ressalta que o parceiro até pode controlar as finanças da casa, desde que seja o desejo da mulher e que ela não se sinta coagida, humilhada ou obrigada a implorar pelo seu próprio dinheiro. “É importante que, caso a mulher queira ter acesso a valores, bens e documentos, ela possa ter a qualquer momento”, diz.

Um mulher que sofre de violência patrimonial triste, com as mãos no rosto, enquanto chora. Ao fundo, a imagem desfocada de um homem. Crédito: Prostock-studio/Shutterstock

Sinais de violência patrimonial

Segundo os especialistas, é importante identificar alguns sinais de violência patrimonial antes que eles se agravem. É normal, por exemplo, que o agressor alegue que a vítima não tem condições de cuidar do patrimônio, fazendo com que ela não se sinta capaz de administrar seu próprio dinheiro ou bens. “Pode ser que ela aconteça também quando a mulher é proibida de trabalhar ou proibida de gastar o que ela mesma ganhou. Outro sinal é quando há controle das contas bancárias, apropriação de bens ou limitação de educação ou saúde”, explica Andressa.

Ela ainda complementa que, apesar de, na maioria das vezes, a violência patrimonial ser tratada entre casais, também é comum que aconteça entre pais e filhos. “Em uma situação em que os pais estão dilapidando o patrimônio e sem condições psíquicas de administrar os bens é possível realizar a interdição. Porém, na maioria das vezes, o que acontece é que os filhos só querem controlar mesmo o dinheiro ou os bens dos pais. Neste caso também é preciso que os idosos busquem ajuda”, orienta.

Alienação parental inversa

Um propulsor da violência patrimonial contra idosos é a chamada alienação parental inversa. Segundo o advogado Paulo Eduardo Akiyama, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, ela acontece especialmente quando o filho alienador induz o idoso à antecipação de herança, usa seus recursos financeiros, se apropria da pensão do INSS e renda de aluguéis, induz o idoso a vender patrimônio e etc.

“A alienação parental inversa é quando filhos, netos, sobrinhos entre outros, praticam atos de alienação parental em face da pessoa idosa, provocando que este idoso se volte contra os demais, inclusive chegando a renegar filhos”, explica.

Neste caso, o advogado recomenda a denúncia e busca de ajuda legal. Ele explica que, de acordo com o Estatuto do Idoso, configura crime a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Como buscar ajuda

Segundo Andressa Gnann, quem passa por uma situação de violência patrimonial deve procurar ajuda e acompanhamento profissional para que sejam tomadas providências. “É importante buscar o apoio de um terapeuta e de um escritório de advocacia especialista em Direito de Família, pois lhe darão o suporte necessário para tomar as decisões de forma mais assertiva”, orienta.

De acordo com Vanessa André Paiva, havendo esse tipo de violência é preciso denunciar. “Para denunciar, o idoso pode se valer da delegacia do idoso onde houver ou delegacia comum na falta desta. Também pode usar o disque 100, 190, polícia militar, ou ir até a promotoria do Ministério Público que tem o dever de proteger os idosos. Outra opção são os CRAS (centro de referência de assistência social) e CREAS (centros de referências especializados de assistência social). Eles podem oferecer apoio social e orientar sobre como proceder. E, por fim, a Defensoria Pública”.

Ela explica que toda pessoa que sofre uma lesão no seu patrimônio, deve procurar auxílio, havendo leis que a protegem nesse sentido. “Sobre as consequências legais, são diversas, como, por exemplo, afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação, bloqueio de bens, reparação de danos e, em alguns casos, o agressor pode ser considerado indigno e perder o direito à herança”, conclui.


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