Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, determina que a responsabilidade pela prova de vida dos aposentados em 2023 passa a ser do INSS ( (Instituto Nacional de Seguridade Social)). Isso significa que os 36 milhões de aposentados e pensionistas que recebem benefícios não precisarão mais provar que estão vivos.

Com a mudança de procedimento, o INSS passará a cruzar dados para checar se o beneficiário realizou alguma ação que tenha sido registrada em bases de informações do Instituto ou de qualquer órgão público federal. Valem todos os dados coletados  no prazo de até 10 meses após o último aniversário do beneficiário.

Dentre exemplos de dados que podem ser usados para comprovação da prova de vida estão: consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), realização de empréstimo consignado, registros de vacinação e comprovantes de votação nas últimas eleições. Além deles, também poderão ser usados como prova de vida a emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, identidade, etc. 

Prova de vida dos aposentados passa a ser responsabilidade do INSSCrédito: fizkes/shutterstock


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Prova de vida dos aposentados pode requerer ação após notificação

De acordo com a portaria, todos os dados migrados das bases do governo serão reunidos e mantidos por prazo indeterminado. Quando houver atualização, os dados serão substituídos pela informação mais recente.

Quando não for possível realizar a prova de vida dos aposentados através do cruzamento de dados, o beneficiário será notificado. Ou seja, através do Meu INSS, Central 135, ou por notificação bancária. Nesse caso ele deverá realizar alguma alção que seja identificada em alguma base de dados. Após a notificação, haverá um prazo de 60 dias.

Após esse período, será criada a tarefa “Comprovação de Vida” no sistema de Portal de Atendimento. Em alguns casos específicos, o INSS pode até ter que fazer uma pesquisa para localizar o beneficiário. Ela será realizada por servidor do órgão.

Apenas se essa pesquisa não for considerada efetiva para a comprovação de vida, ou se o endereço cadastrado for insuficiente, é que haverá bloqueio do pagamento. Nesse caso, será dado o prazo de 30 dias para o beneficiário realizar alguma das ações comprobatórias de vida.

A prova de vida foi criada como um procedimento obrigatório para o segurado do INSS comprovar que está vivo e continuar recebendo os pagamentos. Durante um tempo ela era realizada apenas de forma presencial.


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