Você já ouviu falar do salário-família? Trata-se de um benefício em dinheiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empregado ou trabalhador avulso conforme o número de filhos que ele possua. Para ter direito, é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos como a idade do filho e limite de renda mensal do trabalhador.
Salário-família é vinculado ao número de filhos do trabalhador | Foto: Ruslana Iurchenko/Shutterstock
Se interessou? Então, veja a seguir todas as informações sobre o salário-família:
Quem pode receber o salário-família?
Se ambos preencherem os requisitos, pai e mãe têm direito ao benefício.
Qual o limite máximo de renda mensal para ter direito ao salário-família?
Conforme tabela do governo, o limite é de R$ 1.655,98. Caso o trabalhador tenha mais de uma fonte de renda com atividade remuneratória, o valor considerado será o bruto dos salários de contribuição. Os valores do décimo terceiro salário e o adicional de férias não são usados no cálculo.
Qual a restrição sobre os filhos?
Os filhos devem ter menos de 14 anos de idade. A exceção é para o caso de filhos ou dependentes inválidos. Nessas situações, qualquer idade é aplicável.
Como é calculado o benefício?
O valor é pago por número de dependentes.
Conforme informações do governo, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 2022 é de R$ 56,47.
Como requerer o salário-família?
O empregado poderá solicitar o salário-família diretamente ao empregador. Quem for empregado doméstico deverá seguir com o mesmo procedimento. Já quem é trabalhador avulso poderá pedir o benefício no sindicato ou órgão que represente o serviço ao qual está vinculado.
Não é necessário comparecer à agência do INSS. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Quais documentos são necessários?
- documento de identificação com foto;
- número do CPF;
- certidão de nascimento dos dependentes;
- procuração ou termo de representação legal, se houver;
- comprovante de invalidez, se houver;
- caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos ou dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovante de frequência escolar de filhos ou dependentes entre 7 e 14 anos de idade;
- termo de responsabilidade;
- requerimento do salário-família (em casos de processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Já recebo outro benefício da Previdência Social; é possível acumular?
Sim. Quem recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural poderá requisitar o salário-família no INSS.
Aposentado também pode receber?
Sim, caso tenha filhos que se enquadrem nos critérios para concessão do benefício.
O benefício precisa ser renovado?
Sim, anualmente. Para fazer a renovação é preciso apresentar novamente a carteira de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade. A comprovação de que as vacinas estão em dia deve ser feita sempre no mês de novembro. A frequência escolar também precisa ser comprovada. Neste caso, a renovação é semestralmente, nos meses de maio e novembro.
Se eu deixei de trabalhar em alguns dias do mês, perco direito ao benefício?
Não. Conforme determinação do governo, o direito à cota do salário-família é definido conforme a remuneração que seria devida ao empregado no mês. O cálculo independe do número de dias efetivamente trabalhados.
Porém, nos meses de admissão ou demissão do emprego, a cota será calculada proporcionalmente aos dias trabalhados.
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