A partir do dia 1º de novembro, as regras para empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS vão mudar. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em reunião no início de outubro, foram confirmadas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.
As alterações limitam o prazo de antecipação dos valores a cinco anos, com parcelas anuais de até R$ 500. Isso significa que o trabalhador poderá antecipar, no máximo, R$ 2.500. Outra mudança importante é o prazo de carência. A partir de agora, quem optar pela modalidade terá 90 dias para solicitar o empréstimo.
Também haverá restrições na quantidade de operações. Cada trabalhador poderá realizar apenas uma antecipação por ano, com valor mínimo de R$ 100. A partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas antecipadas.
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 e substitui o tradicional saque-rescisão. Ele permite antecipar parte do saldo do fundo, mas quem escolhe essa opção perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras devem devolver R$ 84,6 bilhões ao fundo até 2030. Esse valor, que antes seria transferido às instituições financeiras, permanecerá vinculado aos trabalhadores.
As mudanças não atingem quem já possui contratos ativos. Os novos critérios valem apenas para operações contratadas a partir de novembro. Até esta sexta-feira (31), ainda é possível realizar o empréstimo pelas condições antigas.
Atualmente, cerca de 90% das pessoas que aderiram ao saque-aniversário ganham até quatro salários mínimos. Entre elas, 26% contratam o empréstimo imediatamente após a adesão.
Entenda o que muda no saque-aniversário do FGTS
As principais alterações no saque-aniversário do FGTS entram em vigor em 1º de novembro. Saiba o que muda:
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Prazo de 90 dias para pedir a antecipação após a adesão à modalidade;
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Limite de até cinco anos para antecipar parcelas até outubro de 2026;
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Redução para três anos a partir de novembro de 2026;
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Valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por ano;
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Apenas uma operação por trabalhador por ano.
Quem quiser aproveitar as regras antigas deve optar pela modalidade até 31 de outubro. O processo é feito no aplicativo FGTS. É necessário autorizar o banco a consultar os valores e bloquear parte do saldo como garantia do empréstimo.
Depois dessa autorização, a contratação deve ser feita diretamente com a instituição financeira. A partir de 1º de novembro de 2025, o trabalhador só poderá conceder essa autorização 90 dias após a adesão. Por exemplo, quem fizer a opção em 1º de dezembro de 2025 só poderá liberar o empréstimo em 1º de março de 2026.
Crédito: Etalbr/Shutterstock
Oposição e setor financeiro criticam novas regras do saque-aniversário do FGTS
As novas regras geraram forte reação de entidades financeiras e parlamentares da oposição. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informou que 80% dos 26,4 milhões de trabalhadores que possuem empréstimos ativos serão prejudicados. “Confirmando-se as estimativas, cerca de 20 milhões de trabalhadores não mais conseguirão realizar antecipações periódicas, mesmo possuindo saldo disponível nas respectivas contas de FGTS”, afirma a entidade em nota.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concorda com o limite de cinco anos, mas se posiciona contra a restrição de valores. “Essa modalidade pode ajudar na quitação de dívidas mais caras e está disponível inclusive para pessoas negativadas”, declarou a Febraban.
A Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias (Anec) também contesta a decisão. A entidade avalia ingressar com uma ação civil pública contra as novas normas, mas ainda busca diálogo com o governo antes de acionar a Justiça. “Queremos sentar e demonstrar, com números, os impactos dessas decisões”, afirmou o presidente da Anec, Lourival Rocha.
Rocha estima uma redução de até 93% no volume de crédito antecipado. “Hoje, o setor movimenta cerca de R$ 2 bilhões por mês. Pelas projeções que recebi, esse número deve cair para R$ 187 milhões em 2026 e cerca de R$ 160 milhões em 2027”, disse. Os juros médios dos empréstimos atrelados ao saque-aniversário do FGTS estão em 1,79% ao mês.
O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 844/2025 para suspender as medidas. Em suas redes sociais, classificou as mudanças como “ilegais”. O FGTS é um fundo voltado à proteção do trabalhador em caso de demissão. Também financia programas de habitação e obras de saneamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou o caráter público e social do fundo.
Como funciona o empréstimo do saque-aniversário do FGTS
Hoje, não há limite para o número de parcelas antecipadas. O empréstimo funciona como uma antecipação de parte do saldo do FGTS, com juros. Com as novas regras, o limite inicial será de cinco parcelas no primeiro ano. Depois, o trabalhador poderá antecipar até três parcelas por vez.
A Caixa Econômica Federal permite atualmente antecipar até dez parcelas, o que corresponde a dez anos. Em alguns casos, há antecipações com vencimento previsto até 2056.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019. Ele autoriza o trabalhador a retirar parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário. Quem escolhe essa opção não tem direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mas mantém a multa de 40%.
O percentual disponível varia entre 5% e 50% do saldo total, acrescido de uma parcela adicional calculada conforme o valor acumulado na conta. A adesão ao saque-aniversário é voluntária, e o retorno ao modelo de saque-rescisão só pode ocorrer após o período de carência previsto em lei.
Como funciona o FGTS e quem tem direito
Criado em 1966 e implementado em 1967, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço substituiu a estabilidade no emprego.
Os empregadores depositam 8% do salário do funcionário todos os meses em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O fundo serve como reserva em caso de demissão sem justa causa e pode ser utilizado para compra de imóvel, aposentadoria e investimentos em saneamento.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, também é permitido sacar 20% da multa rescisória mediante acordo entre as partes.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregadas domésticas. Esse direito foi garantido após a PEC das Domésticas, de 2013, regulamentada dois anos depois.
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