O transporte gratuito para pessoas idosas é um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas para que idosos consigam usar o benefício.

De acordo com o artigo 39 da lei 10.741/2003, pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, além do transporte interestadual.

Só que em algumas cidades e estados, como é o caso do estado de São Paulo, a gratuidade no transporte foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos. Para dúvidas sobre a sua cidade e estado, é necessário consultar a prefeitura.

Nessas situações, a diferença muitas vezes está nos documentos solicitados. Em São Paulo, por exemplo, pessoas com 65 anos ou mais precisam solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Enquanto isso, aqueles com idade entre 60 e 64 anos têm acesso ao benefício através do Bilhete Único que já possuem.

De uma forma geral, para os ônibus urbanos e semiurbanos, basta apresentar qualquer documento original de identidade, com foto. A comprovação da idade já garante o embarque gratuito. Esta é uma regra que vale tanto para ônibus municipais quanto intermunicipais.

Os ônibus precisam ter 10% dos assentos reservados para pessoas idosas, como preferenciais. Além disso, os bancos precisam ser devidamente sinalizados para que todos possam respeitar esse direito.

Homem idoso lendo um jornal dentro de um ônibus interestadual. Imagem para ilustrar a matéria sobre transporte gratuito para pessoas idosas. Crédito: Ground Picture/Shutterstock

Transporte gratuito para pessoas idosas: como funcionam as viagens entre estados?

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os ônibus intermunicipais devem disponibilizar dois assentos para o transporte gratuito para pessoas idosas. As passagens devem ser solicitadas em até 30 dias antes da viagem ou, no mínimo, três antes do ônibus partir.

O direito à gratuidade é dado para pessoas com 60 anos ou mais e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Para solicitar o bilhete gratuito é necessário apresentar a comprovação de renda e documento original com foto. Porém, aqueles que já possuem a carteira do idoso não precisam apresentar comprovante. Os documentos aceitos para são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

  • Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

E se os assentos já estiverem ocupados?

Caso os assentos para transporte gratuito para pessoas idosas já estiverem ocupados é possível comprar a passagem com, no mínimo, 50% de desconto. Neste caso, as regras seguem as mesmas: pessoas com 60 anos ou mais e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a solicitar o desconto.

Para usar o bilhete de passagem com desconto, o idoso precisa observar os seguintes prazos:

I - Para viagens com distância de até 500 km, solicitar com, no máximo, seis horas de antecedência;

II - Para viagens com distância superior a 500 km, solicitar com, no máximo, doze horas de antecedência.

Veja mais detalhes sobre as viagens abaixo:


O mundo ideal seria aquele em que todas as cidades possuem leis que beneficiam a qualidade de vida das pessoas idosas. Mas o seu município está pronto para o envelhecimento da população?

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