O transporte gratuito para pessoas idosas é um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas para que idosos consigam usar o benefício.
De acordo com o artigo 39 da lei 10.741/2003, pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, além do transporte interestadual.
Só que em algumas cidades e estados, como é o caso do estado de São Paulo, a gratuidade no transporte foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos. Para dúvidas sobre a sua cidade e estado, é necessário consultar a prefeitura.
Nessas situações, a diferença muitas vezes está nos documentos solicitados. Em São Paulo, por exemplo, pessoas com 65 anos ou mais precisam solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Enquanto isso, aqueles com idade entre 60 e 64 anos têm acesso ao benefício através do Bilhete Único que já possuem.
De uma forma geral, para os ônibus urbanos e semiurbanos, basta apresentar qualquer documento original de identidade, com foto. A comprovação da idade já garante o embarque gratuito. Esta é uma regra que vale tanto para ônibus municipais quanto intermunicipais.
Os ônibus precisam ter 10% dos assentos reservados para pessoas idosas, como preferenciais. Além disso, os bancos precisam ser devidamente sinalizados para que todos possam respeitar esse direito.
Crédito: Ground Picture/Shutterstock
Transporte gratuito para pessoas idosas: como funcionam as viagens entre estados?
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os ônibus intermunicipais devem disponibilizar dois assentos para o transporte gratuito para pessoas idosas. As passagens devem ser solicitadas em até 30 dias antes da viagem ou, no mínimo, três antes do ônibus partir.
O direito à gratuidade é dado para pessoas com 60 anos ou mais e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Para solicitar o bilhete gratuito é necessário apresentar a comprovação de renda e documento original com foto. Porém, aqueles que já possuem a carteira do idoso não precisam apresentar comprovante. Os documentos aceitos para são:
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Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
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Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
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Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
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Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
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Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
E se os assentos já estiverem ocupados?
Caso os assentos para transporte gratuito para pessoas idosas já estiverem ocupados é possível comprar a passagem com, no mínimo, 50% de desconto. Neste caso, as regras seguem as mesmas: pessoas com 60 anos ou mais e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a solicitar o desconto.
Para usar o bilhete de passagem com desconto, o idoso precisa observar os seguintes prazos:
I - Para viagens com distância de até 500 km, solicitar com, no máximo, seis horas de antecedência;
II - Para viagens com distância superior a 500 km, solicitar com, no máximo, doze horas de antecedência.
Veja mais detalhes sobre as viagens abaixo:
O mundo ideal seria aquele em que todas as cidades possuem leis que beneficiam a qualidade de vida das pessoas idosas. Mas o seu município está pronto para o envelhecimento da população?
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