A gratuidade no transporte público para idosos em São Paulo foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A medida é válida para uso de metrô, trens da CPTM e ônibus da EMTU. Se sancionada, vale a partir de 2023.
O Projeto de Lei 608/2022 autoriza a gratuidade no transporte público para pessoas entre 60 e 65 anos. O uso se dará através de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível.
De acordo com estudos realizados pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a previsão de subsídio no PL original ficaria ao redor de R$ 112 milhões por ano.
Com a aprovação da Alesp, agora o PL segue para sanção ou veto (total ou parcial) do governador Rodrigo Garcia.
Foto: bbernard/Shutterstock
PL da gratuidade no transporte público para idosos foi alterada pela Alesp
O projeto original de gratuidade no transporte público previa a gratuidade da passagem apenas para uma situação específica. Ele era focado em pessoas de 60 a 65 anos em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico, do governo federal.
Os parlamentares alteraram o texto e ampliaram o PL para todo o grupo na faixa etária. O projeto substituto diz que o Poder Executivo estabelecerá as normas complementares necessárias à execução da lei. A autorização concedida pela Alesp está prevista no Estatuto do Idoso, de 2003. Nele a gratuidade no transporte público para idosos já está prevista mais em todo o Brasil.
“A Alesp fez essa mudança no projeto e agora cabe ao Executivo analisar se concede a gratuidade a todas as pessoas acima de 60 anos ou apenas àquelas que não tem condições financeiras”, disse o presidente do Parlamento, deputado Carlão Pignatari.
Uma vez aprovada a proposta pelos deputados e sancionada pelo governador, o Estado de São Paulo deve editar as normas de cadastramento para acesso ao benefício. Vale lembrar que a gratuidade pode ser suspensa ou cancelada se houver uso indevido.
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