No próximo domingo (9), os têm um importante compromisso com a democracia: escolher, por meio do voto direto, seus representantes políticos que ocuparão, entre os anos de 2019 e 2022, os cargos de presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, deputados estaduais, deputados federais e senadores.
E como acontece todos os anos, diante da proximidade do pleito eleitoral, uma dúvida muito comum assola eleitores de todas as posições políticas: qual a diferença entre votos brancos e nulos? Eles contam para algum candidato? Eles podem invalidar a eleição?
Segundo o Glossário Eleitoral disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Atualmente, as urnas eletrônicas trazem um botão específico para quem quer votar em branco. Basta clicar nele e depois clicar na tecla CONFIRMA. No tempo do voto em papel, o voto em branco acontecia quando os eleitores não assinalavam a cédula de votação, deixando-a em branco.
Assim como os votos nulos, os votos em branco não influenciam o resultado das eleições, pois são descartados no momento da apuração, não contando como “válidos”.
Mas então para que servem os votos em branco?
Antigamente, os votos em branco eram considerados válidos apenas para calcular o quociente eleitoral nas eleições proporcionais, que são aquelas usadas para eleger deputados estaduais ou distritais, federais e vereadores e quando é possível votar na figura do candidato ou no partido. Mas em 1997, a Lei Eleitoral 9.504 determinou que só seriam considerados válidos, nas eleições proporcionais, os votos dados a candidatos regularmente inscritos ou aos partidos, e o voto em branco perdeu definitivamente sua função.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Nas cédulas de papel, eram considerados nulos os votos com rasura, rabiscos ou em que o eleitor escolhia o nome de mais de um candidato. Muitas pessoas escreviam xingamentos ou o nome de candidatos imaginários e até mesmo de animais, sendo o mais famoso deles o macaco Tião, chimpanzé do Zoológico do Rio de Janeiro que ganhou 400 mil votos e ficou em 3º lugar nas eleições para a Prefeitura do Rio em 1988. Com o feito, o macaco Tião entrou para o Guinness Book, o Livro dos Recordes, como o chimpanzé mais votado do mundo.
Com a introdução da Urna Eletrônica, o eleitor que desejar anular seu voto deverá digitar um número de candidato inexistente e depois a tecla CONFIRMA.
Uma grande quantidade de votos brancos e nulos pode cancelar uma eleição?
Esse é um boato muito recorrente em época de eleição, porém, sem fundamento nas regras vigentes estipuladas pelo TSE. Seu surgimento se deve a um erro de interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que determina que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, novas eleições devem ser convocadas dentro do prazo máximo de 40 dias”.
No entanto, a “nulidade” citada no artigo não se refere aos votos nulos, mas aos votos anulados pela Justiça Eleitoral dados a um determinado candidato, caso a Justiça entenda que houve fraude no processo. Por exemplo: caso um candidato a presidente seja eleito com maioria absoluta dos votos (50% + 1 voto) e mais tarde julgado e condenado por compra de votos, ele será cassado e seus votos anulados pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, uma nova eleição deverá ser convocada pelo Congresso.
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