Com vacinação ainda lenta, o número de pacientes infectados pelo novo coronavírus continua a crescer todos os dias de forma preocupante. E junto com ele, outro número também tem ganhado destaque nos noticiários: o de pedidos de auxílio-doença à Previdência Social devido aos sintomas da Covid-19.

De acordo com a Secretaria Especial da Previdência Social, só no primeiro trimestre de 2021, o órgão recebeu 13.259 pedidos de auxílio-doença não relacionados a trabalho. No ano passado, o total de benefícios concedidos devido a problemas respiratórios foi de 51 mil. Esta é a primeira vez que as doenças por motivos de lesões, traumas, fraturas e depressão não ocupam a liderança na lista de pedidos.

Por causa da pandemia, o auxílio-doença passou a ser liberado da obrigatoriedade da realização de perícia médica, podendo ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento. Geralmente, pacientes com sintomas de Covid-19 têm conseguido atestados que variam entre 7 e 14 dias, tempo médio de recuperação. Após esse período, se os sintomas persistirem, o benefício poderá ser solicitado.

Auxílio-doença: Covid-19 passou a ser caracterizada como doença ocupacional

Em decisão tomada no final de 2020, a Covid-19 passou a ser caracterizada como doença ocupacional nos casos em que o trabalhador fique exposto ao vírus em função de atividade exercida ou ambiente de trabalho.

Para isso, é necessária a comprovação de que o ambiente de trabalho não está em conformidade com as medidas de segurança necessárias para proteger o trabalhador do vírus. Havendo a comprovação, o trabalhador passa a ter direito a alguns benefícios, como saque do FGTS pelo tempo em que ficou afastado e um ano de estabilidade no emprego.

Já nos casos de problemas permanentes em decorrência da Covid-19, o trabalhador poderá solicitar sua aposentadoria por invalidez. Quando houver óbito, a família terá direito à pensão por morte.

Auxílio-doença deve ser solicitado por agendamento no Meu INSS. Foto: rafapress / Shutterstock.

Auxílio-doença deve ser solicitado por agendamento no Meu INSS. Foto: rafapress / Shutterstock.

Como solicitar o auxílio-doença

  • Os pedidos devem ser realizados através do site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • É necessário anexar o laudo médico e demais documentos complementares (exames, relatórios médicos, receitas de medicamentos e atestado médico assinado, com CID e informando o tempo de repouso).

Para os casos de afastamento devido à Covid-19, o benefício terá a duração de 90 dias. Havendo necessidade de prorrogação, uma nova solicitação deverá ser feita.


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