Conseguir a aposentadoria antecipada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o objetivo de muitos trabalhadores. Embora a maioria das categorias exija uma idade mínima, algumas modalidades permitem o acesso ao benefício sem essa obrigatoriedade.

Atualmente, existem três tipos de aposentadoria que podem ser concedidas sem necessidade de atingir uma idade específica. Confira quais são e os requisitos exigidos.

Entrada da Previdência Social. Imagem para ilustrar a matéria sobre aposentadoria antecipada.

Aposentadoria antecipada: conheça 3 tipos

1. Aposentadoria por incapacidade permanente

Conhecida como aposentadoria por invalidez, essa modalidade é destinada a quem não pode mais trabalhar por causa de doenças graves ou acidentes. Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia do INSS;

  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;

  • Manter a qualidade de segurado.

O valor da aposentadoria é calculado com base na média salarial das contribuições, podendo ser integral ou proporcional, conforme as regras vigentes.

2. Aposentadoria antecipada: aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse benefício pode ser solicitado sem idade mínima, desde que o tempo de contribuição exigido tenha sido cumprido antes da Reforma da Previdência de 2019. As regras incluem:

  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão;

  • Comprovação da exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • Para quem já contribuía antes da reforma, há a possibilidade de utilizar a regra de transição, que soma idade e tempo de contribuição.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência também podem se aposentar sem idade mínima, desde que tenham contribuído pelo tempo exigido, de acordo com o grau da deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);

  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

A comprovação da deficiência ocorre por meio de avaliação do INSS, que verifica o grau e o tempo de contribuição correspondente.

Como solicitar a aposentadoria antecipada?

Os pedidos podem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. Caso haja necessidade de atendimento presencial, o sistema indicará a obrigatoriedade. Em caso de dúvidas, o INSS oferece suporte pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).


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