Você sabia que trabalhadores que cumprem suas tarefas em condições prejudiciais à saúde podem ter direito à aposentadoria especial? A exposição ao calor, ruído ou substâncias tóxicas, são situações que podem dar o direito de se aposentar antecipadamente em comparação às regras gerais estabelecidas atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Diante dessas condições, é possível solicitar a aposentadoria especial com 180 meses de contribuição. Mas a regra define que o número mínimo de contribuições necessárias varia de acordo com o tipo de situação ao qual o segurado esteve exposto. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece três faixas: 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é preciso comprovar que o trabalho foi executado durante o mesmo tempo em condições perigosas de forma constante (não de vez em quando).

Como funcionam as regras da aposentadoria especial

Para os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS a partir da Reforma da Previdência Social, existe uma idade mínima para se qualificar para o benefício. Confira abaixo:

  • 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 

  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; 

  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Essas regras não se aplicam àqueles que já haviam implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até a data da Reforma e ainda não haviam dado entrada no pedido do benefício. Os trabalhadores com direito adquirido apenas precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

Condições especiais para a aposentadoria especial

Importante destacar que a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é dada somente para pessoas que trabalham na mineração abaixo do solo, em áreas de produção, onde estão expostas a misturas de substâncias físicas, químicas ou biológicas.

Além disso, 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, profissionais expostos permanentemente ao amianto (agente químico asbestos) e aqueles que trabalham em mineração subterrânea, mesmo afastados das frentes de produção, podem se aposentar com esses critérios. 

Para os segurados que se inscreveram no Regime Geral de Previdência Social antes da Reforma, mas não tinham direito adquirido até 13/11/2019 (data da homologação da Reforma), existe uma regra de transição. Essa regra requer a obtenção de uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Isso ocorre desde que o tempo mínimo de atividade profissional com exposição constante a agente nocivo seja comprovado. São necessários 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, para os segurados com 15, 20 e 25 anos de exposição.

A regra de transição prevista na EC nº 103 considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019. 

Também são considerados períodos especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias, e os afastamentos decorrentes de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade. 

Serralheiro com roupas e óculos especiais trabalha na produção. Processamento de metal com rebarbadora. Faíscas na metalurgia. Imagem para ilustrar a matéria sobre aposentadoria especial. Crédito: Aleksandr Rybalko/Shutterstock

Alguns empregos que dão direito à aposentadoria especial

Diversas outras tipos de trabalho também podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que atendam às mesmas exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima do técnico de enfermagem. 

Entre elas, estão as profissões:

  • Telefonista; 

  • Motorista de ônibus; 

  • Operador de câmara frigorífica;

  • Soldador;

  • Torneiro mecânico;

  • Estivador;

  • Metalúrgico;

  • Operador de caldeira;

  • Aeroviário;

  • Operador de Raio-X;

  • Vigia armado;

  • Enfermeiro;

  • Motorista de caminhão de cargas; 

  • Tintureiro.

Ter um trabalho perigoso não necessariamente dá direito à aposentadoria especial

De acordo com Patrícia Linemann, chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, não é possível estar enquadrado automaticamente na aposentadoria especial desde 29 de abril de 1995. 

Antes deste período, para ter direito ao benefício, não havia a necessidade de comprovação. Ele era concedido aos segurados que exercessem atividades profissionais consideradas insalubres, perigosas ou penosas.

No portal do INSS, ela reforça que “exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”.

Ou seja, o direito ao benefício somente é reconhecido quando o trabalhador apresenta ao INSS documentos que comprovem a exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde. Um documento essencial para isso é o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele deve ser emitido pelo empregador com base em um laudo técnico das condições ambientais de trabalho, assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

O PPP pode ser gerado em formato físico ou eletrônico, sendo que a versão física não é aceita para vínculos empregatícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Como o cálculo da aposentadoria especial é feito?

Atualmente, o cálculo realizado é mesmo estabelecido pela Reforma da Previdência. Nele, há um sistema de pontos em que, para receber essa aposentadoria, a pessoa precisa cumprir os requisitos específicos determinados pelo INSS. Como, por exemplo, o nível de insalubridade, tipo de atividade e idade. 

O cálculo é de 60% da média de todos os salários, somando 2% a cada ano após os 20 anos de tempo de contribuição, no caso das atividades de grau de periculosidade baixo e moderado. Já para quem exerce atividade de risco alto, se adiciona 2% após passar de 15 anos de tempo de contribuição

Como solicitar a aposentadoria especial

Aqueles que desejam solicitar a aposentadoria especial devem seguir os passos indicados abaixo:

  • Acesse o Meu INSS pelo computador ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS

  • Clique em “Novo Pedido” na tela inicial

  • Escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”

  • Informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde

  • Inclua os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial

Todo o processo é realizado remotamente, utilizando meios eletrônicos, então o segurado não precisa sair de casa. Depois de fazer o pedido, é só esperar pela conclusão da avaliação.

Se você tiver dúvidas sobre benefícios do INSS, a equipe da Central de Teleatendimento do INSS está disponível para ajudar. Basta ligar para o número 135 e falar com um atendente. O serviço funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita quando feita por telefone fixo, e pelo celular, tem o custo de ligação local.


Associados do Instituto de Longevidade têm atendimento exclusivo de Assistência do INSS por meio do Programa de Benefícios ViverMais. Conheça a iniciativa e tenha essa facilidade para conquistar o melhor caminho para a sua aposentadoria.

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