Aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ficar atentos. Desde setembro, a entidade está fazendo um pente fino nos documentos disponibilizados pelos beneficiários a fim de reavaliar a concessão dos pagamentos.
Até o momento, 1,7 milhão de segurados já foram notificados sobre a revisão cadastral. Caso as exigências não sejam cumpridas, os benefícios podem ser cancelados. De acordo com o INSS, trata-se de uma revisão administrativa que abrange todos os tipos de benefício, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
O comunicado de revisão cadastral está sendo feito por carta; veja aqui o modelo de documento enviado aos beneficiários.
Aqueles que não apresentarem os documentos em até 60 dias podem ter seus benefícios do INSS suspensos. Se transcorrerem 30 dias após esse prazo e, ainda assim, o segurado não tiver seguido os procedimentos necessários, seus benefícios serão bloqueados.
Fui notificado, e agora? Como manter meus benefícios do INSS?
Caso receba a carta do INSS solicitando a revisão cadastral, basta enviar a documentação requerida. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo. O INSS alerta que os documentos devem ser enviados em até 60 dias. Não é necessário que sejam originais ou autenticados, apenas cópias simples.
Passo a passo para enviar seus documentos
O envio da documentação não precisa ser presencial e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível nos sistemas Android ou iOS).
Crédito: rafapress/shutterstock
Quando acessar o portal ou aplicativo, solicite o serviço Atualização de Dados de Benefício e anexe a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
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CPF;
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RG;
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Certidão de nascimento ou casamento;
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Título de eleitor;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Entrega presencial dos documentos
Se não for possível fazer a entrega on-line dos documentos, o segurado deve se dirigir a uma agência do INSS. Para tal, é preciso fazer o agendamento prévio por meio do número de telefone 135 e escolher a opção Entrega de Documentos por Convocação. Neste caso, o requerente tem até 60 dias para agendar o serviço, contando a partir do recebimento da convocação.
A entrega também pode ser feita em urnas expressas alocadas ao lado de fora das agências, inclusive por terceiros, desde que possuam os dados do agendamento. O INSS enfatiza que não receberá nenhum documento sem agendamento prévio.
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