Como fica o INSS para autônomos e MEI no caso de contribuições atrasadas? A Portaria 1.382, de 2021, mudou algumas regras relacionadas ao efeito destas contribuições na contagem do tempo para a aposentadoria. Isso poderia afetar quem se enquadra nas regras de transição da Previdência, mas precisa pagar contribuições antigas.
Funciona da seguinte forma: os pedidos de aposentadoria em análise podem ser indeferidos se o período do primeiro recolhimento em atraso se deu a partir de 13/11/2019, quando começaram a valer as regras da reforma da Previdência.
Também será considerada a perda de qualidade de segurado. Ou seja, se a pessoa ainda pode ser considerada segurada do INSS ou se chegou a perder o direito caso tenha ficado devendo por um período maior.
INSS para autônomos e MEI: algumas contribuições podem ser desconsideradas
Neste contexto, algumas contribuições ao INSS de autônomos e MEI podem ser desconsideradas caso os recolhimentos não obedeçam à data limite estipulada.
Ou seja, somente serão considerados recolhimentos em atraso até a data de verificação do direito e não depois. Os recolhimentos pagos posteriormente não farão parte do tempo de cálculo de contribuição.
É preciso avaliar, portanto, cada caso individualmente. Especialistas consideram que o pagamento de contribuições atrasadas consideradas pela nova regra pode ajudar a complementar o tempo de trabalho de autônomos e MEIs, assim como empregados domésticos, no processo de aposentadoria.
Ainda assim, essas contribuições não serão consideradas em termos de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para se ter direito.
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