O calendário de pagamento do auxílio emergencial em 2021 começou em abril e deve ir até setembro. A expectativa é que os benefícios sejam pagos em quatro parcelas, com valores entre R$ 150 a R$ 375.
A Caixa Econômica Federal é a responsável por realizar os depósitos. Conforme informado pela Caixa, o pagamento do auxílio emergencial é feito na Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família que passaram a receber o novo auxílio emergencial vão receber o pagamento da mesma forma do Programa Bolsa Família.
Foram divulgadas pela Caixa três opções de calendário de pagamento do auxílio emergencial em 2021. As datas variam entre:
- Quem fez o cadastro pelo site/aplicativo ou está no Cadastro Único e não faz parte do Bolsa Família e vai receber o valor em crédito na Poupança Social Digital.
- Quem fez o cadastro pelo site/aplicativo ou está no Cadastro Único e não faz parte do Bolsa Família e vai sacar o valor em dinheiro.
- Quem faz parte do programa Bolsa Família.
Dentre as três opções, vão receber mais tarde aqueles que optarem pelo saque em dinheiro.
Veja abaixo o calendário de pagamento do auxílio emergencial em 2021:
*Depois de divulgado o calendário oficial, a Caixa anunciou, na quinta-feira, 13 de maio, a antecipação dos pagamentos da segunda parcela (veja o calendário abaixo). Não há informação se datas das próximas parcelas também serão antecipadas.
Veja abaixo o calendário atualizado de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial em 2021:
Novo auxílio emergencial teve mudanças em 2021
O benefício começou a ser pago em abril do ano passado a trabalhadores informais afetados pela crise do novo coronavírus. Com valor inicial de R$ 600, chegando a R$ 1.200 para mães que chefiam sozinhas suas famílias, o auxílio foi reduzido pela metade em setembro e deixou de ser pago em dezembro.
Após três meses de muita pressão por parte de parlamentares da oposição, o governo definiu o valor do novo auxílio emergencial com base em autorização feita pelo Congresso. Os parlamentares liberaram que o gasto com o programa seja de até R$ 44 bilhões acima do Teto de Gastos.
Com o novo auxílio emergencial, o número de pessoas que terão direito à ajuda do governo também foi reduzido. Passou de 68 milhões em 2020 para 45,6 milhões em 2021.
Veja a seguir o que mudou no novo auxílio emergencial:
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Valor do auxílio emergencial
O novo auxílio emergencial será pago em quatro parcelas de R$ 150 para solteiros, R$ 250 para casais e R$ 375 para mães que sustentam individualmente suas famílias.
É importante ressaltar que o programa beneficiará apenas uma pessoa por família.
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Quem tem direito ao auxílio emergencial
O governo estima que 28,624 milhões de pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa receberão o benefício. Além disso, outras 6,301 milhões que integram o Cadastro Único do Governo Federal;
Todos os beneficiários do Bolsa Família (10,697 milhões de pessoas) também terão direito automático ao auxílio emergencial. Neste caso, irá vigorar o benefício com o maior valor. Ou seja: se o valor pago pelo Bolsa Família for superior ao que a pessoa teria direito pelo novo auxílio emergencial, vale o Bolsa Família. Caso contrário, receberá apenas o auxílio pelo tempo que durar o programa;
Todas as pessoas que cumpriram os critérios de elegibilidade em dezembro de 2020;
Famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
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Quem não tem direito ao auxílio emergencial
-Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o novo auxílio emergencial, bem como aqueles que já recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto os participantes do Bolsa Família e do PIS/PASEP);
-Pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 mas não movimentaram esses recursos na poupança digital da Caixa Econômica perderam o direito ao novo benefício;
-Pessoas que tiveram o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;
-Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
-Pessoas que tiveram em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
-Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
-Pessoas no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
-Pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou que tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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