O prazo da entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) foi prorrogado pela Receita Federal. Agora a data limite é 31 de maio. A medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A prorrogação de prazo acontece pela terceira vez seguida nestes últimos anos. As duas últimas declarações também tiveram seu prazo estendido devido aos contratempos da pandemia de coronavírus. 

Quem precisa fazer a entrega da declaração do IR em 2022

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Contribuinte vendo data da entrega da declaração do IR

Crédito: ESB Professional/shutterstock

Calendário de restituições é mantido

Apesar da mudança no prazo de entrega da declaração de IR, no caso das restituições, o calendário está mantido. Isso significa que elas começam a ser pagas no fim de maio e vão até setembro. Serão cinco lotes de pagamento, um a cada mês. 

Confira o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 30 de julho

  • 4º lote: 31 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

 

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