O prazo da entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) foi prorrogado pela Receita Federal. Agora a data limite é 31 de maio. A medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
A prorrogação de prazo acontece pela terceira vez seguida nestes últimos anos. As duas últimas declarações também tiveram seu prazo estendido devido aos contratempos da pandemia de coronavírus.
Quem precisa fazer a entrega da declaração do IR em 2022
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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
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Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
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Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
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Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
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Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Crédito: ESB Professional/shutterstock
Calendário de restituições é mantido
Apesar da mudança no prazo de entrega da declaração de IR, no caso das restituições, o calendário está mantido. Isso significa que elas começam a ser pagas no fim de maio e vão até setembro. Serão cinco lotes de pagamento, um a cada mês.
Confira o calendário:
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1º lote: 31 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 30 de julho
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4º lote: 31 de agosto
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5º lote: 30 de setembro
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