O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começou nesta quinta-feira (7) e se estenderá até o dia 30 de abril. As versões para computador, celular e tablets já estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal.
Aproximadamente 30,5 milhões de declarações são esperadas para este ano, dentro do prazo legal. Contribuintes que não fizerem a declaração ou a entregarem fora do prazo receberão multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
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Está obrigado a declarar para o Imposto de Renda os contribuintes que em 2018 receberam rendimentos tributáveis num total superior a R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte num total superior a R$ 40 mil (veja logo abaixo os requisitos completos).
O modelo deste ano vem com uma novidade: o contribuinte deverá informar o CPF de todos os seus dependentes, incluindo bebês nascidos em 2018. A outra novidade é que a informação se a declaração está ok ou se caiu na malha fina já será disponibilizada no dia seguinte ao envio da declaração.
Devido a dificuldades enfrentadas pelos contribuintes, a exigência de preencher informações complementares em Bens e Direitos relacionados a carros e imóveis não entrará em vigor este ano, conforme havia sido divulgado anteriormente pela Secretaria da Receita Federal.
Como usar o programa de Imposto de Renda 2019?
O programa permite importar os dados da declaração de 2018 para facilitar o preenchimento dos dados. Para evitar que alguns dados atualizados sejam sobrescritos por informações desatualizadas, a Receita Federal orienta que a importação de dados da declaração do ano passado seja realizada logo no início do preenchimento do formulário.
Os documentos necessários para realizar a declaração são CPF de dependentes, CPF e CNPJ de fontes pagadoras, notas fiscais ou documentos comprobatórios, comprovante de rendimento de fontes pagadoras, comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda e gastos com educação, saúde e/ou previdência social.
Veja um passo a passo para preenchimento da declaração do Importo de Renda 2019
Passo 01> Preencha os dados (nome e CPF) e clique em OK;
Passo 02> Na aba “dependentes” ou “alimentandos”, preencha os dados solicitados;
Passo 03> Declare seus rendimentos com muita atenção. É importante declarar todos os rendimentos recebidos para não cair na malha fina;
Passo 04> Informe também os pagamentos realizados;
Passo 05> Preencha os campos de bens e direitos, dívidas e ônus;
Passo 06> Confira se está tudo OK antes de finalizar e enviar sua declaração.
Passo 07> Acesse o campo “pendências” e verifique se há alguma informação incompleta na declaração. Havendo alguma, basta realizar as correções. Caso não haja, a declaração pode ser entregue normalmente;
Passo 08> Neste momento, o sistema te dará a possibilidade de optar pelo tipo de declaração que será feita. Verifique a que garanta o menor valor de pagamento e faça a sua opção. Por fim, clique em “entregar a declaração”.
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2019
O calendário para pagamento das restituições aos contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina terá início em junho deste ano e segue até dezembro. É importante lembrar que os contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, ficando, mais para o final do prazo, o pagamento das restituições dos que enviarem no final do prazo. Contudo, esses contribuintes poderão receber um valor um pouco maior devido à correção monetária.
Confira abaixo o cronograma do Imposto de Renda 2018
1º lote: 16 de junho;
2º lote: 17 de julho;
3º lote: 15 de agosto;
4º lote: 15 de setembro;
5º lote: 16 de outubro;
6º lote: 16 de novembro;
7º lote: 15 de dezembro.
Como escolher a melhor forma de tributação?
Logo no início do preenchimento, o programa apresentará orientações sobre as formas de tributação. Antes de finalizar a declaração, o sistema apresentará um quadro comparativo para que o contribuinte escolha a opção mais favorável.
Geralmente, a melhor opção para quem declara os filhos como dependentes, paga escola particular, plano de saúde, INSS de empregado doméstico ou possui uma previdência privada é o modelo completo. Os técnicos da Receita Federal indicam que quem tem poucas despesas dedutíveis deve escolher pelo modelo simplificado.
O mais importante é que todas as fontes de renda sejam declaradas, independente do modelo escolhido.
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Veja abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda 2019
Requisito 01> Quem recebeu rendimentos tributáveis relacionados ao trabalho, aluguéis, pensões e benefícios, com soma superior a R$ 28.559,70. Para identificar os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos, ligue para o Receitafone 146;
Requisito 02> Que tenha possuído, em 2018, imóveis, veículos e demais bens com valor acima de R$ 300 mil;
Requisito 03> Pessoas que receberam capital com venda de imóveis, veículos e outros bens;
Requisito 04> Pessoas com receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
Requisito 05> Quem preferiu a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido em uma venda de imóvel residencial, ao utilizar o dinheiro de forma integral para compra de outro imóvel no Brasil, em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Requisito 06> Quem recebeu valores acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (juros de poupança ou do FGTS, não tributáveis como as indenizações do Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos na fonte como o 13º salário, os ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias);
Requisito 07> Pessoas com aplicações na bolsa de valores, mercadores e títulos futuros ou que obtiveram ganho de capital com os investimentos realizados em 2018;
Requisito 08> Quem passou a viver no Brasil no último ano e estava no país no último dia do ano (31 de dezembro).
Quem não precisa declarar
Requisito 01> Pessoas que receberam menos de R$ 1.999,18 por mês;
Requisito 02> Pessoas com bens e direitos, do tipo automóveis, imóveis, terrenos e outros, avaliados em mais de R$ 300 mil. Parte desse patrimônio pode pertencer ao companheiro ou cônjuge de união estável, caso o relacionamento seja em regime parcial de bens;
Requisito 03> Pessoas dependentes de outra pessoa. Porém, essa pessoa deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;
Requisito 04> Aposentados com mais de 65 anos de idade que tenham o benefício como única fonte de renda;
Requisito 05> Pessoas que sofram de enfermidades graves, como: AIDS; Alienação mental; Tuberculose ativa; Cardiopatia grave; Paralisia incapacitante e irreversível; Cegueira; Neoplasia maligna; Contaminação sofrida por radiação; Nefropatia e hepatopatia grave; Doença de Paget em estado avançado; Hanseníase; Doença de Parkinson; Fibrose cística; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante. Para tanto, é necessário acessar o site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, realizar o download do documento chamado “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda”, preencher as informações e endereçar à Receita Federal.
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