Quando alguém consegue adquirir uma boa condição financeira e um certo patrimônio precisa começar a pensar em outro ponto importante: a sucessão patrimonial. Qual será o destino desse patrimônio quando a pessoa não estiver mais por aqui? O que ela gostaria que fosse feito e para quem? Como pagar menos impostos quando se trata de transferência de bens? São muitas as perguntas e respostas sobre o tema.
Um grande problema relacionado a esse assunto é que muita gente não quer tratar dele. Existe um certo receio e até preconceito quando se fala em temas que, indiretamente, remetem à morte. Mas o fato é que, tomando certas resoluções no tempo certo, torna-se muito mais fácil garantir uma sucessão patrimonial adequada, que respeite os desejos de quem construiu o patrimônio. Para trazer informações necessárias sobre o tema, convidamos advogados especialistas no assunto para responder as principais perguntas e respostas sobre sucessão patrimonial.
Foto: Sdecoret/Shutterstock
Confira as principais perguntas e respostas sobre sucessão patrimonial respondidas por especialistas:
1. A maior parte das pessoas não se preocupa com o processo de sucessão patrimonial. Qual a importância de organizar o processo de sucessão de bens ainda em vida?
De acordo com os advogados Victor Kampel e a Júlia Schledorn de Camargo, sócios do escritório Mello Torres, a pessoa deve entender que seus bens serão transmitidos em algum momento. Ou seja, em vida ou quando não estiver mais aqui. Organizar a sucessão patrimonial em vida, portanto, é um privilégio, uma oportunidade de direcionar, nos limites da lei, a transmissão para aqueles que desejar. Mais do que isso, ao organizar a sucessão em vida, a possibilidade de brigas entre as pessoas mais queridas pelo indivíduo é reduzida.
“O que mais escutamos dos nossos clientes é que não gostariam de deixar “problemas” para seus sucessores. Objetivamente, há vantagens financeiras, como se beneficiar de alíquotas de tributos com base na legislação atual, evitando-se um prejuízo com um possível aumento no futuro, quando ocorrer a sucessão”, explicam.
Para os sócios da Advocacia Gandra Martins, Rogério Gandra e Roberta Amorim, a importância de resolver a questão sucessória vai muito além de aspectos burocráticos. “Trata-se de questão de planejamento. Quando existe um planejamento sucessório, podemos evitar enormes desgastes familiares, minimizar os encargos financeiros, além dos entornos dos desgastes burocráticos”, afirmam.
2. Quando não existe nada pré-combinado em vida, legalmente, quem tem direito ao patrimônio construído de alguém?
Neste caso, segundo Gustavo Michel Arbach, sócio fundador do Arbach&Farhat Advogados, tudo depende de alguns cenários. “Existem regras a serem observadas. Por exemplo, se a pessoa falecida não era casada e não estava em união estável, seus bens são herdados unicamente pelos seus filhos ou, caso não tenha filhos, pelos seus pais ou, caso não tenha filhos nem pais, pelos irmãos".
E se a pessoa era casada ou mantinha união estável em comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável são herdados pelos filhos e pelo cônjuge ou companheiro(a). Ou, caso não tenha filhos, pelos seus pais e pelo cônjuge ou companheiro(a). E, ainda, caso não tenha filhos nem pais, pelo cônjuge ou companheiro exclusivamente,.
Arbach explica que após o casamento ou união estável, metade de tais bens já são de direito do cônjuge ou companheiro(a) e a outra metade segue a regra do item anterior. "Diversas outras regras devem ser observadas, variando caso a caso”, explica.
3. O testamento é uma forma de garantir que os bens sejam direcionados a quem a pessoa quiser?
Os advogados Victor Kampel e a Júlia Schledorn de Camargo explicam que, em regra geral, a lei brasileira permite a disposição de bens por testamento para quem a pessoa quiser. Porém,, a liberdade do testador é limitada quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) em termos apenas de valor/bens.
Neste caso, o testador só pode dispor de metade de seus bens, pois a outra metade será de seus herdeiros necessários obrigatoriamente.
4. Todo patrimônio de alguém passa por processo de inventário? O quão custoso pode ser?
Os advogados Rogério Gandra e Roberta Amorim explicam que sempre que houver um patrimônio, o mesmo deverá ser partilhado, por meio da abertura de um inventário. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, conforme determina a legislação em vigor. “O custo para seus herdeiros são as custas judiciais e cartorárias, além do imposto incidente sobre a transmissão do patrimônio, que varia de Estado a Estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, atualmente o imposto gira em torno de 4% sobre o valor da partilha”.
O advogado Gustavo Michel Arbach ressalta que os custos aplicados, de forma geral, são de cartório, o que variará bastante com relação ao volume de bens a serem transferidos, valores e natureza, e imposto, notadamente o ITCMD, que poderá ter alíquota de até 8% do valor do patrimônio a ser inventariado a depender do Estado.
5. O que é uma holding familiar e quais as vantagens ou desvantagens? E para todo mundo ou em quais casos a pessoa deveria considerá-la?
Os advogados Victor Kampel e Júlia Schledorn de Camargo explicam que a holding familiar nada mais é do que uma empresa, detida e gerida pela família, que carrega determinados ativos que antes eram de propriedade de pessoas físicas. Segundo os especialistas, a holding familiar não tem um custo alto e pode ser uma boa alternativa em muitos casos, como:
1. Aproveitamento de regime fiscal mais interessante para receitas de natureza imobiliária.
2. Possibilidade de doar parte do capital social para diversos herdeiros de maneira mais simples. “Uma estrutura muito utilizada é a doação com reserva de usufruto vitalício econômico das quotas da sociedade. Por essa estrutura, a propriedade das quotas da holding é transmitida a seus herdeiros, enquanto os direitos econômicos permanecem com o doador, incluindo o fluxo de dividendos da empresa”, afirmam.
3. Simplificação do processo sucessório pela unificação de diferentes ativos dentro de uma pessoa jurídica.
Como pontos de atenção, eles explicam que, com a possibilidade de aprovação de uma reforma tributária que inclua o imposto de renda e tributação de dividendos, essa estrutura deverá ser revisitada. “Além disso, a holding patrimonial pode ser utilizada para deter ativos financeiros, não há vedação legal. No entanto, em regra, a tributação de receita financeira pode ser mais alta na pessoa jurídica do que na física”, afirmam.
Os advogados também esclarecem que outras estruturas, como a utilização de empresas offshore declaradas (fora do país), formação de fundos de investimento e instituição de trusts também podem ser interessantes para determinados indivíduos. “Tais institutos estão na mira do governo e podem ter o seu modelo de tributação alterado em breve”, dizem.
6. Em que momento da vida seria importante procurar um profissional especializado em processos de sucessão patrimonial e o que ele deve avaliar para garantir que tudo saia da melhor forma possível?
Para Gustavo Michel Arbach, o planejamento sucessório pode ser realizado em qualquer momento da vida de uma pessoa. O ideal, inclusive, seria antes da formação de um patrimônio. “Quanto antes se planejar com relação ao seu patrimônio, melhor será a eficiência da estrutura planejada. São inúmeros os pontos a serem avaliados para realizar um planejamento sucessório. Dentre eles: natureza do patrimônio, intenção de exploração de tal patrimônio, forma de distribuição entre os herdeiros, governança, herdeiros etc”.
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