Brasileiros superendividados terão direito a uma renda mínima de R$ 303 no Brasil. O valor equivale a 25% do salário mínimo atual. Isso não significa que eles vão receber a quantia do governo, mas que o valor não poderá ser incluído na negociação das dívidas. Vamos explicar melhor! 

A renda mínima para superendividados foi prevista na Lei dos Superendividados aprovada no último ano. Na época, não havia um valor definido para o mínimo necessário à existência. Agora, porém, ele foi estabelecido em R$ 303, podendo aumentar conforme o salário mínimo.

Porém, segundo especialistas, não se trata de um valor suficiente para o brasileiro viver. Para se ter ideia, de acordo com levantamento da CNN que contou com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apenas o valor médio da cesta básica brasileira já seria de R$ 663,29.

Superendividados terão direito à renda mínima garantida

Foto: rafastockbr/shutterstock

Renda mínima para superendividados já existia para empresas

A renda mínima para superendividados já era um recurso utilizado para empresas com dívidas altas. Agora passa a valer para pessoas físicas. Ao negociarem os débitos com os credores, esse valor será preservado. Atualmente, existem cerca de 30 milhões de brasileiros superendividados e 60 milhões de endividados.

Vai funcionar assim: ao negociar as dívidas e quitar débitos, os superendividados terão essa parcela “retirada” do salário como uma renda mínima. Ou seja, qualquer negociação terá que descontar esse valor, que ficará com quem deve visando à sua subsistência.

O objetivo seria impedir que o devedor ficasse completamente sem renda ao negociar, já que nesta situação, teria que contrair novas dívidas para sobreviver.

Entretanto, de acordo com declarações à imprensa do advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) do Distrito Federal, ninguém é capaz de sobreviver com o valor de R$ 303. Ele é equivalente a R$ 10,10 por dia. Dessa forma, o decreto não protegeria o consumidor, conforme proposto na Lei do Superendividamento. Moura informou, inclusive, que o Idec pode entrar na Justiça para derrubar o decreto através de uma ação.


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