A comissão especial aprovou, nesta quinta-feira (4), o texto final da reforma da Previdência apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na última terça-feira. Mas antes de seguir para votação no Plenário da Câmara, alguns destaques ainda precisam ser votados por parlamentares na comissão.

Em seu parecer, Moreira reforçou o objetivo de manter a economia de R$ 1 trilhão em dez anos e que, por isso, não cederia a pressões. Ele também pontuou que a proposta precisa cortar privilégios, pois a situação fiscal do país não permite que seja de outra forma.

“Nós estamos num momento de uma reforma que não é para dar benefícios, infelizmente (...). Vocês acham que eu não queria incluir a guarda municipal? Eu adoraria, mas não é pra gerar mais gastos. É uma reforma para ajustar o sistema de Previdência. Então eu acho que as coisas estão de bom tamanho, essa é a minha visão”, afirmou o relator.


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A expectativa agora é em torno da data que a proposta irá para o Plenário para ser votada em dois turnos, e para o Senado Federal.

Veja abaixo alguns pontos abordados no parecer do relator

Sobre Estados e Municípios

Estados e municípios ficaram de fora do parecer do relator, contrariando a proposta inicial entregue em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, técnicos do Ministério da Economia afirmaram que a decisão do relator “não é o fim do mundo” e que o clima é de otimismo com o novo texto. A justificativa é que a fiscalização das contas e dos regimes próprios será mais rígida a partir da aprovação da reforma, o que dará uma responsabilidade maior a estados e municípios com o equilíbrio fiscal.

Idade mínima para aposentadoria

Outra alteração foi na idade mínima para aposentadoria de professoras, reduzida de 60 para 57 anos, com um período de transição que partindo de 51 anos e crescendo gradualmente até os 57. Para homens, a transição partirá dos 56 anos até alcançar gradualmente os 60 anos. Além da integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira), as professoras ainda ganharam direito à paridade, que garante reajustes iguais aos dos profissionais da ativa.

O tempo mínimo de contribuição para a categoria ficou em 25 anos para mulheres e 30 para homens. No texto original da reforma, o tempo de contribuição mínimo era de 30 anos para ambos os sexos.

Já com relação à idade mínima dos servidores públicos federais, a proposta restabelece que as alterações deverão ser realizadas por meio de emendas na Constituição. O governo queria que a mudança pudesse acontecer por meio de lei ordinária, que exige menos votos para ser aprovada.

Recursos do PIS-Pasep no BNDES

Samuel Moreira também retirou do texto a transferência de recursos do PIS-Pasep para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e manteve, como destino, o BNDES, cedendo a pressões da oposição.

Segundo a Constituição, 40% dos recursos do PIS-Pasep devem ser destinados ao BNDES para o financiamento de programas com foco no desenvolvimento econômico. A proposta do presidente Jair Bolsonaro era que esse valor fosse reduzido para 28% e o restante destinado ao RGPS. Esse percentual foi mantido pelo relator, que inicialmente queria destinar 100% do valor ao RGPS.

Benefício de Prestação Continuada

Em relação ao BPC, benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o novo texto inclui o critério para a concessão do benefício na Constituição. A regra, que define como incapaz de prover a manutenção de uma pessoa com deficiência ou um idoso a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário mínimo, já existe em forma de lei ordinária. O objetivo é dificultar futuras alterações no texto.

Equiparação de aposentadorias

Já em relação às reivindicações de policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais, o relator afirmou que, no que depender dele, não se mexe mais nisso. A classe pedia equiparação em parte às regras para os militares das forças armadas, além de uma transição mais branda e a aposentadoria com salário integral.

Sem regras previstas na PEC da Previdência nem no projeto de lei das forças armadas, as aposentadorias de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis precisarão de regras específicas a serem aprovadas pelas assembleias legislativas de cada estado.


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