Inadimplência do titular não é mais um impedimento para cancelar plano de saúde. Se os dependentes do titular quiserem, podem continuar no plano, mesmo que seja preciso negociar as parcelas em atraso.

Essas são algumas das determinações da Resolução 142 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Para Samantha Pavão, supervisora da área de saúde da Fundação Procon, a decisão só reforça o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Já entendíamos que clientes desses planos tinham esse direito. A resolução abrange contratos feitos depois de 1999, quando a Lei 9.656 regulamentou esse serviço, mas acolhemos casos anteriores a este ano, com base no CDC. Não vemos razão para distinguir os contratos”, diz.

Quando o cliente pedir o cancelamento por telefone, deve anotar o protocolo. Caso vá pessoalmente, precisa entregar pedido por escrito e pedir comprovante com nome da empresa, de quem recebeu e data. Ambos podem ser úteis se houver cobrança indevida.

Multa para cancelar plano de saúde não pode passar de 2%

De acordo com a nova resolução, se o consumidor tiver mensalidades em aberto e seus dependentes precisarem continuar no plano de saúde, os débitos só poderão ser cobrados do titular, e os clientes remanescentes só responderão pelos custos deles.

Essa inadimplência, segundo a supervisora, será negociada, mas a resolução não estipula regras: dependerá do valor em aberto, se a carência já foi cumprida e do tempo de contrato. Quando o consumidor pedir para cancelar plano de saúde, deverá ser informado das condições.

Com relação à multa no momento do cancelamento, a nova regulamentação determina que ela não ultrapasse 2% da dívida em aberto. E, caso procure contratar novo plano de saúde, o consumidor não pode ser recusado por estar inadimplente com outra operadora.

O Procon ainda não contabilizou diminuição nas reclamações referentes a condições abusivas para cancelamentos dos planos. Se o cancelamento demorar ou a mesma operadora for alvo de várias queixas, a ANS é notificada.


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