O Plenário doTribunal de Contas da União (TCU)examinou, no decorrer no último dia 05, a auditoria em que detecta infrações em descontos indevidos de consignados e mensalidades associativas nas folhas de pagamento do grupo de aposentados.

Torna-se válido destacar que o relator responsável pelo caso em tramitação é o ministro Aroldo Cedraz. Além disso, a investigação origina-se de Solicitação do Congresso Nacional.

Na perspectiva de João Adolfo de Souza, dono da João Financeira, é indispensável que uma checagem muito mais rígida e detalhada seja feita, para evitar contratempos futuros. “Nossos aposentados não merecem isso, deve-se haver uma análise muito mais cuidadosa para não prejudicar a maioria”.

Placa com logomarca do TCU escrito Tribunal de Contas da União, órgão que identificou descontos indevidos para aposentados do INSS, no gramado. TCU identificou e bloqueou descontos indevidos para aposentados e demais beneficiários do INSS | Crédito: gov.br/Portal de dados abertos

Bilhões em descontos indevidos para aposentados e beneficiários do INSS

A investigação em particular reconheceu cerca de R$ 91 bilhõe sem descontos indevidos de empréstimos consignados e mensalidades associativas, que constam na folha de pagamento de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, a unidade técnica do TCU apontou que a maioria dos descontos citados não foram devidamente aprovados pelos segurados contemplados com todos os benefícios em questão.

Baseando-se na análise realizada, regras implementadas que demandavam a apresentação de documentos comprobatórios para a realização de descontos em mensalidades de órgãos associativos, não foram obedecidas.

João Adolfo ainda reforçou a importância da inserção de novas ferramentas para facilitar o procedimento. “Com o crescente avanço da tecnologia, é clara a importância de novas ferramentas para evitar mais casos de descontos indevidos”.

Portanto, ficou explícito que o INSS permitia que descontos fossem realizados, mantendo-se como base somente uma lista mensal de contribuintes concedida à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), sem contar com a análise recomendada de documentos.

O TCU investiu em uma medida cautelar com o claro objetivo de assegurar uma segurança mais efetiva, no que tange os procedimentos de descontos inseridos nas folhas de pagamentos dos segurados da Previdência Social.

Desse modo, descontos inéditos de mensalidade associativa devem ficar contabilizados somente se for usada a chamada assinatura eletrônica avançada e biometria, ou se tiver a validação da existência de documentos solicitados pela norma.

O INSS também estuda a inserção do bloqueio automático para todos os novos descontos, tanto de empréstimos consignados, quanto de mensalidades associativas, para todos os contribuintes.

Por fim, será necessário adotar critérios administrativos com o intuito de identificar e punir órgãos associativos, como também sindicais, suspeitos de fraudes nas concessões de descontos. O INSS também deve prezar pela reparação de quantias descontadas de forma injusta e não acurada.


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