Aposentados e pensionistas que estão em dúvida sobre como proceder com relação aos descontos associativos do INSS precisam entender que existem regras que ajudam a regulamentar a questão.
Para começar, qualquer desconto precisa ter autorização prévia do aposentado ou pensionista para acontecer. Só há uma exceção para os casos de decisão judicial. Além disso, para valer, os descontos associativos do INSS devem ser formalizados através de um termo de adesão. Esse termo precisa ter assinatura eletrônica avançada e biometria no caso dos novos contratos. Além disso, é necessária a apresentação de documento de identificação válido e número do CPF.
Outro ponto importante é que os descontos associativos não podem passar de 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ainda não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. As regras fazem parte da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada em março no Diário Oficial da União.
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E se os descontos associativos estiverem sendo cobrados sem autorização?
Caso os descontos associativos estiverem acontecendo sem que o beneficiário os reconheça, é possível requisitar o serviço “excluir mensalidade associativa”. Isso pode ser feito através da Central 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O aposentado ou pensionista que tiver tido desconto sem autorização também pode registrar uma reclamação. Ela pode ser feita através destes canais ou pela Ouvidoria do INSS.
O caminho para excluir a mensalidade associativa é simples: basta entrar no site Meu INSS e fazer login com CPF e senha do gov.br. Depois, o aposentado deve clicar em “novo pedido” e digitar “excluir mensalidade”, clicando no nome do serviço ou benefício.
Vale dizer que as situações que envolvem os descontos associativos sem autorização são responsabilidade das entidades conveniadas. Elas responderão de forma administrativa, penal e cível se for preciso. Atualmente são 29 entidades e o INSS já informou que está apurando denúncias sobre descontos não autorizados. Além disso, todos os Acordos de Cooperação Técnica com associações e entidades para descontos associativos, desde janeiro de 2023, serão checados.
Saiba como bloquear os descontos associativos do INSS
Além da exclusão da mensalidade associativa, aposentados e pensionistas podem bloquear os descontos de forma simples. Basta acessar o Meu INSS através de site ou aplicativo, fazer login e, no campo de pesquisa, digitar “solicitar bloqueio de mensalidade”.
Também é possível entrar em contato diretamente com a entidade responsável para registrar uma reclamação. Com isso, é possível pedir estorno dos valores descontados indevidamente.
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