A partir deste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único número de identificação presente em documentos. A nova lei do CPF foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2023, pela Lei 14.534/23 pelo. Esta alteração já está em vigor.

Com a mudança, o CPF será o único número de identificação válido nas relações entre o cidadão e o poder público. Isso significa que, para requisitar qualquer serviço público, é indispensável possuir o CPF. Nesse contexto, a necessidade do uso do Registro Geral (RG), por exemplo, é eliminado.

Segundo o governo federal, a nova lei do CPF tem como objetivo unificar os dados nos serviços públicos e simplificar a memorização para a população. Com isso, a sequência numérica desse documento será a única necessária. N ovos documentos também serão emitidos apenas com a inclusão do CPF, sem a necessidade de números específicos para cada tipo de documentação.

Os órgãos e entidades têm um prazo de 12 meses para adaptar seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. Ainda, existe um limite de 24 meses para ajustar os sistemas que relacionam cadastros e bases de dados conforme o número de inscrição no CPF.

Já os brasileiros que vivem no exterior e ainda não possuem CPF devem solicitar o documento através do site da Receita Federal. Também é possível fazer o pedido comparecendo pessoalmente a uma repartição.

Uma mão feminina negra segurando um CPF. Imagem para ilustrar a matéria sobre nova lei do CPF. Crédito: rafapress/Shutterstock

Nova lei do CPF: quais documentos terão somente esse número?

Na nova lei do CPF, os documentos que terão essa numeração são:

  • Certidão de nascimento;

  • Certidão de casamento;

  • Certidão de óbito;

  • Documento Nacional de Identificação (DNI);

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

  • Cartão Nacional de Saúde;

  • Título de eleitor;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Certificado militar;

  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;

  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Cadastro de Pessoa Física: o que é?

Segundo o governo federal, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados administrado pela Receita Federal. Nele, são registradas informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, bem como de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Com a implementação da nova lei do CPF, o número do documento será exigido em todos os serviços públicos. Por esse motivo, o governo federal recomenda que os cidadãos que ainda não possuem CPF façam a solicitação através do site da Receita Federal.

Cada pessoa só pode se inscrever uma vez, o que significa que o número do CPF é único e permanente para cada pessoa. Além disso, não existe uma idade mínima para realizar a inscrição. Tanto brasileiros quanto estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, podem se inscrever.

A partir de 2021, o documento deixou de ser emitido em formato físico, passando a estar disponível somente na versão digital por meio do aplicativo "Meu CPF Digital". O aplicativo pode ser baixado gratuitamente para aparelhos Android ou iOS.


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