Um dos processos importantes para quem é beneficiário do INSS é a comprovação de que ainda está vivo. Esse processo se chama prova de vida e é uma maneira de evitar fraudes no pagamento do benefício. Isso porque os fraudadores tentam receber benefício pelo nome de pessoas que já faleceram. Porém, pelas novas regras da prova de vida, desde janeiro do ano passado, se tornou responsabilidade do INSS comprovar que o beneficiário está vivo.

Quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade têm a obrigação de realizar a comprovação. Com as novas regras da prova de vida, o INSS obtém informações de órgãos públicos federais, preferencialmente utilizando biometria, para realizar a verificação cruzada dos dados dos cidadãos. Esses dados são então comparados com informações contidas na base governamental.

Apesar disso, o Ministério da Previdência Social determinou que até 31 de dezembro de 2024, a falta de confirmação da prova de vida dos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. Essa decisão foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

Juntamente com a diretriz de não bloquear os benefícios, a portaria também ajusta o período para a contagem de 10 meses para a comprovação. Em vez de iniciar a contagem a partir do aniversário do segurado, nas novas regras da prova de vida, ela começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

Como a prova de vida funciona

A confirmação da prova de vida pode ser realizada presencialmente. Ela pode ser feita no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador. Além disso, também é possível realizar a prova de vida de forma digital por meio do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial.

As novas regras da prova de vida visam prevenir suspensões de benefícios de maneira injustificada. Com isso, o INSS passará a receber dados de outros órgãos públicos federais. A preferência será o uso dos dados biométricos. Essas informações serão então comparadas com as que estão registradas na base de dados governamental.

Além disso, com a promulgação da Portaria MPS Nº 723, datada de 8 de março de 2024, será adotado o marco temporal da última prova de vida processada em vez da data de aniversário do beneficiário. A partir desse ponto, o INSS terá um prazo de 10 meses para detectar as interações do cidadão em bancos de dados compartilhados. Assim será possível realizar uma nova comprovação de vida.

Para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS, a pessoa poderá utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ligar para a Central de Atendimento telefônico no número 135.

No mês de fevereiro, o INSS anunciou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida. Em 2023, de acordo com dados do instituto, 19 milhões de beneficiários realizaram a prova de vida.

Uma mão segurando um celular. No aparelho está aberto o aplicativo Meu INSS. Imagem para ilustrar a matéria sobre as novas regras da prova de vida. Crédito: rafastockbr/Shutterstock 

Veja os dados que o INSS usa para realizar a prova de vida

A prova de vida será considerada válida mediante os atos, meios, informações ou bases de dados listados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, datada de 2 de fevereiro de 2022. Isso desde que tenham sido realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes à data de processamento da última comprovação.

Atualmente, as seguintes interações do cidadão são utilizadas:

I. Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II. Nas instituições financeiras (bancos), nos seguintes casos:

a) Realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico;

b) Saque de benefícios com identificação biométrica.

III. Atendimento:

a) Voluntariamente, quando o segurado comparece nas Agências do INSS para realizar algum serviço de interesse;

b) De perícia médica, seja por telemedicina ou presencialmente.

IV. Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), apenas quando realizadas pelo responsável pelo grupo familiar;

V. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida as seguintes bases de dados:

I. Vacinação;

II. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

III. Participação nas eleições;

IV. Emissão/Renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de motorista;

c) Carteira de trabalho;

d) Alistamento militar;

e) Carteira de identidade ou outros documentos oficiais que requerem presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

f) Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Importante destacar que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realizar a prova de vida. Além disso, o INSS pode realizar visitas no endereço cadastrado no benefício a qualquer momento para comprovação de vida do beneficiário.

Com as novas regras da prova de vida, como o INSS irá proceder?

O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras para utilizar esses dados na comprovação de vida dos beneficiários.

Por exemplo, quando um cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em sua cidade para solicitar um benefício social, o INSS terá essa informação como indicativo de vida do beneficiário. Esses dados serão então integrados em uma base de dados abrangente sobre a pessoa, que incluirá várias interações da pessoa com entidades públicas ou privadas.

Alguns dos benefícios que podem fazer parte dessa coleta são: Vale Gás, Armazém da Família, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Minha Casa Minha Vida, Comida Boa ou Carteira do Idoso.

Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida como realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

Existe isenção para prova de vida?

Benefícios de curta duração, com período inferior a um ano, estão isentos da obrigação de realizar a prova de vida.

Além disso, benefícios concedidos há menos de um ano também estão isentos. Isso engloba benefícios como salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano e seguro-defeso.


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