Na última quarta-feira, dia 31 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) 1119/2020. A medida reabre o prazo de migração para a previdência complementar de servidores do poder Executivo federal. Com a alteração, parte da contribuição previdenciária passará a ser financiada pela União.

A migração da previdência complementar de servidores poderá ser feita até o dia 30 de novembro. E, segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto segue agora para análise do Senado.

O relatório do líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), teve alterações no cálculo do chamado benefício especial. Que é o mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

No texto original, havia a previsão de uso de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor a partir de julho de 1994. Isso, de acordo com a data inicial de contribuição. Contudo, para a migração da previdência complementar de servidores até 30 de novembro, Barros manteve a fórmula usada hoje. O método considera 80% das maiores contribuições realizadas, caso o servidor opte pela migração.

De acordo com Ricardo Barros, “proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”.

Em nota, o Ministério da Economia comentou sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário. “Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”.
Mãos colocando moedas dentro de um cofre de porquinho. Imagem para ilustrar a matéria sobre Previdência complementar de servidores. Crédito: fizkes/shutterstock

Regras para a migração previdência complementar de servidores             

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Ainda, qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não será devida pela União (ou autarquias e fundações).

Na previdência complementar, servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Parte corresponderá ao teto do RGPS, que hoje é de R$ 7.087,22. Outra parcela dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Quem ingressou no serviço público a partir de 2013, recebe acima do teto do INSS e fizer essa opção, participa do RPC. Além disso, também poderão participar os que migraram de regime, independente da data de ingresso.

Segundo Ministério da Economia, cerca de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores. A mais recente foi até março de 2019. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

Benefícios especiais da migração previdência complementar de servidores          

A lei vigente prevê que os que migram de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria. O cálculo é feito a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.

A MP altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”. Aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.

A polêmica sobre a previdência complementar de servidores

Segundo o portal Correio Braziliense, a MP 1119/2020 também retira o teto salarial de diretores da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

O que significa dizer que os dirigentes passam a ter a possibilidade de receber acima do teto do serviço público, de R$ 39.293,32 (salário de ministros do Supremo Tribunal Federal). O valor que vão receber também será definido por eles.


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