A telemedicina é um serviço de consulta médica remota que foi potencializado durante a pandemia do Covid-19. Sem a necessidade de sair de casa para ter atendimento com profissionais da saúde, a facilidade da telemedicina encantou muitos brasileiros. As consultas são as mais variadas possíveis. Desde nutricionista e cirurgião plástico até endocrinologista, pediatra e cardiologista.
Exigindo apenas o uso de um aparelho eletrônico, como celular, tablet ou computador, o serviço de atendimento médico virtual possui diversos benefícios. É mais rápido que uma fila de espera ou uma ida à clínica, além de ser mais objetivo pela facilidade do envio de receitas e pedidos de exames.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa 13 grupos de operadoras de planos de saúde, mostra que a telemedicina já caiu no gosto popular. Segundo dados da instituição, de março de 2020 a fevereiro de 2023 mais de 9,2 milhões de consultas de telessaúde foram realizadas pelas empresas associadas.
No Brasil, 50% dos médicos atuam nos estados do Sudeste, enquanto a região Norte possui apenas cerca de 5%. Mesmo não sendo uma solução para essa desigualdade, a telemedicina é uma ferramenta que promove o acesso à saúde, democratizando esse serviço.
Crédito: Fizkes/Shutterstock
Telemedicina: quais são os direitos dos usuários?
De acordo com o Procon-SP, qualquer oferta de planos de saúde deve garantir aos beneficiários as coberturas assistenciais obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos, de acordo com a segmentação. São eles o serviço ambulatorial, ambulatorial + hospitalar, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia. A escolha entre a modalidade de atendimento por telemedicina ou presencial fica a critério do consumidor. A operadora não pode impor restrições ao consumidor caso opte pelo atendimento presencial.
O Procon também aconselha que ao oferecer serviços de atendimento remoto, as operadoras devem, em conjunto com os profissionais credenciados, assegurar condições apropriadas para o atendimento dos beneficiários. Isso inclui a garantia da proteção dos dados pessoais conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com a telemedicina regulamentada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também tem se adaptado para uma supervisão mais próxima da prática. A ANS pontuou, ao Infomoney, que em maio de 2023 introduziu uma nova versão no Padrão TISS (Troca de Informação da Saúde Suplementar), um sistema que estabelece padrões e uniformiza a troca de informações entre as operadoras de saúde e a agência reguladora. O propósito é registrar os atendimentos de telessaúde.
Com isso, a agência é capaz de receber todas as informações sobre esse tipo de atendimento. Mesmo que os dados anteriores a 2023 possam não ser tão precisos, é possível ter uma ideia das especialidades mais buscadas para atendimento virtual.
Especialidades mais buscadas
Especialidade
|
2022
|
2021
|
2020
|
---|---|---|---|
1. Médico clínico
|
885.152
|
656.959
|
177.133
|
2. Médico de família e comunidade
|
612.505
|
101.490
|
14.968
|
3. Psicólogo clínico
|
463.720
|
352.600
|
80.724
|
4. Médico generalista
|
180.990
|
106.549
|
18.702
|
5. Pediatra
|
128.232
|
97.186
|
21.749
|
6. Cardiologista
|
51.876
|
20.260
|
10.701
|
7. Endocrinologista
|
50.793
|
30.013
|
12.894
|
8. Cirurgião Plástico
|
40.939
|
15.057
|
255
|
9. Enfermeiro
|
31.327
|
46.003
|
36.616
|
10. Nutricionista
|
16.364
|
16.978
|
7.841
|
Fonte: ANS
Importante destacar que a ANS desempenha um papel fundamental de monitoramento das solicitações dos usuários de planos de saúde. A agência atua na mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras por meio do uso da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Essa ferramenta foi concebida para agilizar a resolução de questões levantadas pelos consumidores e tem uma taxa de resolutividade que ultrapassa os 90%, de acordo com informações fornecidas pela agência.
Consumidores que enfrentam problemas devem, inicialmente, procurar a própria operadora do serviço. Caso não haja resolução, a reclamação formal pode ser registrada junto à ANS, por meio dos canais de atendimento:
- Formulário eletrônico;
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
- Atendimento presencial nos núcleos da ANS;
- Atendimento telefônico gratuito: 0800 701 9656.
O que a legislação diz sobre a prática da telemedicina
A telemedicina tornou-se viável graças à promulgação da Lei nº 13.989, em abril de 2020. Atualmente, esse tipo de consulta, que inclui não apenas médicos (denominada "telessaúde"), é regulamentada em todo o território nacional. Ela foi implementada pela Lei nº 14.510, de dezembro do ano passado, a qual revogou a legislação de 2020.
Segundo José Cechin, Superintendente Executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a regulamentação desta modalidade proporcionou maior segurança tanto aos profissionais de saúde quanto aos pacientes. Isso porque a telemedicina aplica nas consultas virtuais as mesmas diretrizes das consultas presenciais.
Ele enfatiza que a prática da telemedicina equivale à prática da medicina. O médico que realiza diagnósticos e prescrições por meio da telemedicina assume integralmente a responsabilidade, equiparando-se a um atendimento presencial. Além disso, destaca a necessidade de registrar todas as teleconsultas em prontuários e armazená-las em sistemas eletrônicos confiáveis que garantam a integridade das informações.
Em entrevista ao Infomoney, ele diz que existem duas principais transformações que ocorreram desde 2029, quando o IESS conduziu um estudo para examinar as experiências de diversos países na implementação da telemedicina em várias áreas. Nessa época, a telemedicina estava limitada a programas que envolviam a comunicação entre médicos ou entre médicos e outros profissionais de saúde (conhecida como teleconsultoria). As interações remotas entre profissionais de saúde e pacientes ainda não estavam regulamentadas.
Diante de resultados positivos observados em experiências internacionais e levando em conta os desafios enfrentados por outros países, o sistema de saúde brasileiro deveria considerar cuidadosamente o potencial da telemedicina. Isso se justificava pelas características particulares do Brasil que tornavam a telemedicina uma aplicação vantajosa. O que inclui a vasta extensão territorial do país com grandes distâncias a serem percorridas, bem como a precariedade e os custos relativamente elevados de transporte e locomoção.
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