A telemedicina é um serviço de consulta médica remota que foi potencializado durante a pandemia do Covid-19. Sem a necessidade de sair de casa para ter atendimento com profissionais da saúde, a facilidade da telemedicina encantou muitos brasileiros. As consultas são as mais variadas possíveis. Desde nutricionista e cirurgião plástico até  endocrinologista, pediatra e cardiologista.

Exigindo apenas o uso de um aparelho eletrônico, como celular, tablet ou computador, o serviço de atendimento médico virtual possui diversos benefícios. É mais rápido que uma fila de espera ou uma ida à clínica, além de ser mais objetivo pela facilidade do envio de receitas e pedidos de exames.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa 13 grupos de operadoras de planos de saúde, mostra que a telemedicina já caiu no gosto popular. Segundo dados da instituição, de março de 2020 a fevereiro de 2023 mais de 9,2 milhões de consultas de telessaúde foram realizadas pelas empresas associadas.

No Brasil, 50% dos médicos atuam nos estados do Sudeste, enquanto a região Norte possui apenas cerca de 5%. Mesmo não sendo uma solução para essa desigualdade, a telemedicina é uma ferramenta que promove o acesso à saúde, democratizando esse serviço.
Um senhor tendo uma consulta de telemedicina pelo computador.Crédito: Fizkes/Shutterstock

Telemedicina: quais são os direitos dos usuários?

De acordo com o Procon-SP, qualquer oferta de planos de saúde deve garantir aos beneficiários as coberturas assistenciais obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos, de acordo com a segmentação. São eles o serviço ambulatorial, ambulatorial + hospitalar, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia. A escolha entre a modalidade de atendimento por telemedicina ou presencial fica a critério do consumidor. A operadora não pode impor restrições ao consumidor caso opte pelo atendimento presencial.

O Procon também aconselha que ao oferecer serviços de atendimento remoto, as operadoras devem, em conjunto com os profissionais credenciados, assegurar condições apropriadas para o atendimento dos beneficiários. Isso inclui a garantia da proteção dos dados pessoais conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Com a telemedicina regulamentada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também tem se adaptado para uma supervisão mais próxima da prática. A ANS pontuou, ao Infomoney, que em maio de 2023 introduziu uma nova versão no Padrão TISS (Troca de Informação da Saúde Suplementar), um sistema que estabelece padrões e uniformiza a troca de informações entre as operadoras de saúde e a agência reguladora. O propósito é registrar os atendimentos de telessaúde.

Com isso, a agência é capaz de receber todas as informações sobre esse tipo de atendimento. Mesmo que os dados anteriores a 2023 possam não ser tão precisos, é possível ter uma ideia das especialidades mais buscadas para atendimento virtual.

Especialidades mais buscadas

Especialidade
2022
2021
2020
1. Médico clínico
885.152
656.959
177.133
2. Médico de família e comunidade
612.505
101.490
14.968
3. Psicólogo clínico
463.720
352.600
80.724
4. Médico generalista
180.990
106.549
18.702
5. Pediatra
128.232
97.186
21.749
6. Cardiologista
51.876
20.260
10.701
7. Endocrinologista
50.793
30.013
12.894
8. Cirurgião Plástico
40.939
15.057
255
9. Enfermeiro
31.327
46.003
36.616
10. Nutricionista
16.364
16.978
7.841

Fonte: ANS

Importante destacar que a ANS desempenha um papel fundamental de monitoramento das solicitações dos usuários de planos de saúde. A agência atua na mediação de conflitos entre beneficiários e operadoras por meio do uso da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Essa ferramenta foi concebida para agilizar a resolução de questões levantadas pelos consumidores e tem uma taxa de resolutividade que ultrapassa os 90%, de acordo com informações fornecidas pela agência.

Consumidores que enfrentam problemas devem, inicialmente, procurar a própria operadora do serviço. Caso não haja resolução, a reclamação formal pode ser registrada junto à ANS, por meio dos canais de atendimento:

  • Formulário eletrônico; 
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • Atendimento presencial nos núcleos da ANS;  
  • Atendimento telefônico gratuito: 0800 701 9656.

O que a legislação diz sobre a prática da telemedicina

A telemedicina tornou-se viável graças à promulgação da Lei nº 13.989, em abril de 2020. Atualmente, esse tipo de consulta, que inclui não apenas médicos (denominada "telessaúde"), é regulamentada em todo o território nacional. Ela foi implementada pela Lei nº 14.510, de dezembro do ano passado, a qual revogou a legislação de 2020.

Segundo José Cechin, Superintendente Executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a regulamentação desta modalidade proporcionou maior segurança tanto aos profissionais de saúde quanto aos pacientes. Isso porque a telemedicina aplica nas consultas virtuais as mesmas diretrizes das consultas presenciais.

Ele enfatiza que a prática da telemedicina equivale à prática da medicina. O médico que realiza diagnósticos e prescrições por meio da telemedicina assume integralmente a responsabilidade, equiparando-se a um atendimento presencial. Além disso, destaca a necessidade de registrar todas as teleconsultas em prontuários e armazená-las em sistemas eletrônicos confiáveis que garantam a integridade das informações.

Em entrevista ao Infomoney, ele diz que existem duas principais transformações que ocorreram desde 2029, quando o IESS conduziu um estudo para examinar as experiências de diversos países na implementação da telemedicina em várias áreas. Nessa época, a telemedicina estava limitada a programas que envolviam a comunicação entre médicos ou entre médicos e outros profissionais de saúde (conhecida como teleconsultoria). As interações remotas entre profissionais de saúde e pacientes ainda não estavam regulamentadas.

Diante de resultados positivos observados em experiências internacionais e levando em conta os desafios enfrentados por outros países, o sistema de saúde brasileiro deveria considerar cuidadosamente o potencial da telemedicina. Isso se justificava pelas características particulares do Brasil que tornavam a telemedicina uma aplicação vantajosa. O que inclui a vasta extensão territorial do país com grandes distâncias a serem percorridas, bem como a precariedade e os custos relativamente elevados de transporte e locomoção.


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