Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade de empreender com autonomia e de forma segura. Contudo, existem regras que devem ser seguidas para evitar a suspensão ou cancelamento do MEI. Afinal, ser dono do seu próprio negócio não significa ignorar as obrigações da categoria.
Antes de saber os motivos que podem levar à suspensão ou cancelamento do MEI, é preciso entender a diferença entre suspensão e cancelamento.
Segundo a contadora e consultora Mayara Pereira, o MEI suspenso é aquele que foi inativado por algum motivo. Após as regularizações, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá a ser usado normalmente. Já o cancelamento encerra as funções de MEI, não podendo ser reativado.
Com a suspensão ou cancelamento do MEI, existem diversas complicações para o microempreendedor. Mayara conta que, em primeiro lugar, há a ilegalidade de estar atuando com um CNPJ que não está apto. Mas também existem outros transtornos, como o bloqueio de acessos de conta bancária ou máquina de cartão, quando há uso dele. Ainda existem casos em que até o CPF do responsável é bloqueado.
O que pode levar à suspensão ou cancelamento do MEI?
De acordo com a especialista, a suspensão pode acontecer pelos seguintes fatores:
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Falta de pagamento do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
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Não envio da declaração anual.
O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o imposto que o microempreendedor precisa pagar para ter o seu cadastro como MEI. Essa arrecadação é um valor fixo e cobrado mensalmente que assegura os direitos da categoria.
Quando um CNPJ MEI fica suspenso, são contados até 95 dias para que as pendências e dívidas sejam regularizadas.
Caso não haja nenhuma regularização do microempreendedor, poderá haver o cancelamento do CNPJ. Isso acontece entre 1º de julho e 31 de dezembro de cada ano.
O cancelamento pode ocorrer quando:
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O limite de faturamento anual excede o valor permitido de R$ 81 mil;
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mais de três anos sem pagar o PGMEI;
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O microempreendedor fica mais de três anos sem enviar a declaração anual.
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Qualquer outro descumprimento das obrigações.
Como saber se houve suspensão ou cancelamento do MEI?
Mayara conta que é possível realizar consulta do CNPJ e existem três formas de saber sobre a situação do microempreendedor. São elas:
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Consulta no site da Fazenda;
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Consulta do optante Simples Nacional SIMEI, pelo site do Simples Nacional;
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Ou quando é emitido o cartão Cadastrado do Microempreendedor Individual (CCMEI).
Crédito: Jacob Lund/shutterstock
Como recuperar um CNPJ suspenso ou cancelado?
Segundo Mayara, é possível recuperar o CNPJ suspenso a partir do cumprimento das obrigações que levaram a suspensão dele.
“Se for por falta de pagamento da guia mensal é só realizar a apuração pelo portal do MEI e realizar o pagamento nos meios credenciados. Se for o envio da declaração anual basta realizar o levantamento do faturamento do ano solicitado e enviar a declaração. Vale lembrar que declarações enviadas em atraso geram multa e essa terá vencimento um mês após o envio da declaração atrasada.”
Quando há o cancelamento do CNPJ do MEI, por outro lado, só é possível recuperá-lo desenquadrando do MEI e enquadrando como microempresa (ME). Mayara conta que:
“Não é possível recuperar um CNPJ MEI cancelado e enquadrá-lo novamente como MEI, visto que o cancelamento do MEI pode ter ocorrido por descumprimento das obrigações.”
Além disso, existem casos em que o microempreendedor deseja se desligar do MEI. Para isso, a contadora recomenda:
“Se o contribuinte tiver o CNPJ MEI cancelado e não quiser mais utilizá-lo, deverá cumprir as obrigações acessórias. Caso o cumprimento não ocorra as dívidas são transferidas para o CPF do responsável inscrito no MEI.”
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